Prefeitura deverá promover campanha publicitária sobre os perigos da exploração de menores; Conselho Tutelar é responsável pela fiscalização
O magistrado Carlos Aley Santos de Melo, titular da Comarca de Maragogi, proibiu, na última quinta-feira (27), todo tipo de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, especialmente em atividades de artesanato, comercialização desses produtos em restaurantes, bares, hotéis e pousadas, assim como atividades na feira livre da cidade.
A medida foi tomada após audiência pública realizada no Fórum de Maragogi, que contou com a participação do juiz, do prefeito, de secretários municipais e assessores, além de representantes da força pública e do Ministério Público estadual. Na ocasião, foram relatadas as diversas formas de exposições das crianças e adolescentes à exploração do trabalho.
Com a determinação, os proprietários dos estabelecimentos não poderão permitir qualquer tipo de atividade laboral de menores no interior de suas unidades comerciais. É de obrigação do estabelecimento informar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais, sob pena de responsabilização administrativa, penal e civil dependendo do caso.
As crianças e os adolescentes que forem encontrados trabalhando serão encaminhados aos seus responsáveis, que poderão responder criminal e civilmente, caso seja comprovado que permitiram a atividade. O Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão, com o auxílio logístico do Poder Público Municipal.
O magistrado também determinou que a Prefeitura de Maragogi promova campanha publicitária de conscientização sobre a exploração do trabalho infantil, mediante a distribuição de folders, panfletos, cartazes e mensagens radiofônicas. Os empresários deverão permitir a afixação e a divulgação desse material em seus pontos comerciais.
A portaria foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (1º).