Categorias: Justiça

Tribunal do Júri absolve réu defendido pela Defensoria Pública

Integrantes do 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveram, na semana passada, o réu Edmilson dos Santos da acusação de homicídio triplamente qualificado feita em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual.

Integrantes do 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveram, na semana passada, o réu Edmilson dos Santos da acusação de homicídio triplamente qualificado feita em seu desfavor pelo Ministério Público Estadual.

Segundo o MPE, no dia 14 de outubro de 2005, Edmilson teria disparado com uma arma de fogo contra a vítima Silderlan Ferreira de Oliveira, na tentativa de reaver uma bicicleta que houvera sido roubada de sua esposa, quando levava a filha do casal para a escola. Após ter sido assaltada pela vítima, a esposa do acusado começou a ter sangramentos que culminaram na perda do filho, já que estava gestante há cerca de 1 mês.

Edmilson chegou a tomar um táxi com a vítima com destino à Delegacia de Polícia, mas o taxista os deixou no meio do caminho logo que percebeu que Silderlan estava ferido. Diante disso, Edmilson teria levado a vítima para um local afastado, onde terminou de executá-la.

O caso foi levado a julgamento pelo tribunal do júri, pela primeira vez, em 2009, quando os jurados reconheceram ter sido o réu o autor do homicídio. Mesmo assim, em resposta ao terceiro quesito formulado pelo magistrado, os jurados o absolveram, o que motivou recurso de apelação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

A Corte alagoana acolheu o recurso e anulou a primeira sessão de julgamento, ordenando que outra data fosse designada para tal finalidade.

Na última semana, contudo, outros jurados sorteados trilharam o mesmo caminho e, apesar de reconhecer a existência do crime e a autoria sobre o acusado, o absolveram. "É o que se convencionou chamar, no Direito Processual Penal, de ‘clemência’", afirmou o defensor público Marcelo Barbosa Arantes, que sustentou a defesa do réu em plenário.

Segundo o defensor, não há nada de ilegal ou contraditório nesse tipo de decisão. “O próprio Código de Processo Penal manda que o juiz pergunte obrigatoriamente aos jurados se eles absolvem o réu, mesmo que a defesa não sustente nenhuma tese nesse sentido durante os debates. Isso significa que os jurados podem absolver o réu por qualquer razão que lhes pareça conveniente, jurídica ou não, acompanhando ou não a acusação ou a defesa", esclareceu o defensor

Decisão definitiva

Como esta é a segunda vez que os jurados absolvem o réu da imputação que lhe foi feita, a decisão se torna definitiva.

Ainda conforme o defensor público Marcelo Arantes, a lei só permite que se recorra de uma decisão do tribunal do júri, com o fundamento de ser essa decisão contrária à prova dos autos, uma única vez. "Depois da primeira absolvição o Ministério Público, inconformado, apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que os jurados erraram por terem absolvido o réu em afronta às provas dos autos. Como a decisão, agora, é idêntica à anterior, não cabe mais nenhum recurso da acusação tendente a condenar o réu", pontuou.