Letra C teve alumínio afundado.
Maceió, um totem e sua comunidade. Lançada há pouco mais de dez dias, a campanha ‘Eu Amo Maceió’ e seu totem voltam a ser tema de discussão nas mídias sociais. Desta vez, o ‘entusiasmo’ de alguns visitantes causou avaria à estrutura que custou aos cofres públicos R$ 17 mil.
Fixada em um dos trechos mais bonitos da Ponta Verde, o lugar virou parada obrigatória de nativos e turistas. Que agradou, agradou! Mas o uso indevido da estrutura de alumínio é agora motivo de preocupação para a Prefeitura e de irritação para uma parcela dos maceioenses que assiste – impotente – grupos de ‘entusiastas’ subirem e avariarem o totem. A letra C teve parte do alumínio afundado, deixando a letra amassada.
Na semana passada, internautas flagraram um grupo de amigos em cima da estrutura de metal e divulgaram as imagens nas mídias sociais. Usando o mesmo recurso, a Prefeitura lançou a campanha #MissãoMaceió, com o intuito de engajar a população à preservar o totem da já lançada campanha ‘Eu Amo Maceió’. Traduzindo: A Prefeitura lançou a campanha, da campanha. A Prefeitura também estuda deslocar guardas municipais para o local e assim garantir a preservação do patrimônio público.
A discussão se dá entre a relação da comunidade e um mero monumento. E de como ainda causa estranheza à nossa sociedade a ideia de que o patrimônio é público e, portanto, pertence ao coletivo. Não podendo ser tratado com objeto particular ou doméstico.
O ‘feito’ não é exclusividade de Maceió. No Rio de Janeiro – a cidade de maior potencial turístico do Brasil – a estátua do escritor Carlos Drummond de Andrade foi alvo de pichação em dezembro de 2013. A peça, fixada na orla de Copacabana foi alvo de vandalismo várias vezes. Somente no mês de junho daquele ano os óculos de bronze precisaram ser trocado oito vezes.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. No caso de dano qualificado, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.