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Lei municipal estabelece tempo máximo de espera por coletivo de 20min

Caso as empresas descumpram a lei elas podem ser multadas em até 60 salários mínimos. A SMTT será a responsável pela fiscalização da nova lei.

Usando de suas prerrogativas legais, o presidente da Câmara Municipal de Maceió, Chico Filho (PP) promulgou nesta semana três novas leis. Entram em vigor no ordenamento jurídico da capital a lei que estabelece tempo máximo de espera nos pontos de ônibus; a que institui a semana de prevenção a depressão pós-parto e que obriga a reserva de um espaço especial para idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shoppings. O presidente agiu dessa maneira após o prefeito Rui Palmeira (PSDB) não ter sancionado em tempo hábil os projetos, que tiveram vetos derrubados pela Casa.

A lei 6354/14, de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSOL), sobre tempo máximo de espera no transporte coletivo, estabelece um tempo de 20 minutos entre a saída e a chegada de um novo veículo da mesma linha nos pontos de ônibus da capital. Caso as empresas descumpram a lei elas podem ser multadas em até 60 salários mínimos. A SMTT será a responsável pela fiscalização da nova lei.

Já a lei 6.355/14, da vereadora Fátima Santiago (PP), sobre diretrizes para prevenção e tratamento da depressão pós-parto, institui o dia 28 de maio como parte das ações da semana de Ação pela Saúde da Mulher. Os eventos terão palestras educativas em unidades de saúde da rede pública municipal, bem como ações para diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. O objetivo da vereadora é evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do problema – que cada vez mais é registrado entre mulheres que dão a luz.

A lei 6357/14, de autoria do vereador João Luiz (DEM), que disciplina locais exclusivos nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes, reserva um total de 10% dos assentos (no mínimo 2) para que pessoas com mais de 60 anos e as que tenham mobilidade reduzida não fiquem sem um lugar para sentar no momento da alimentação. O prazo para implantação desses locais é de até 90 dias. Caso esse procedimento não seja cumprido a multa estabelecida é de R$ 1 mil.