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TJ nega liminar que requereu nova eleição da mesa diretora da Câmara de Maceió

Regimento interno do órgão veda reeleição de vereadores para os cargos diretivos, mas desembargador entende que questão deve ser julgada pelo 1º grau

Caio Loureiro

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo

O Tribunal de Justiça de Alagoas indeferiu liminar em agravo de instrumento interposto pelos vereadores da Câmara Municipal de Maceió Guilherme Soares, Fátima Santiago e José Medeiros Maia para que fosse reconhecida a inegibilidade dos vereadores eleitos para o biênio 2015/2016 da mesa diretiva do órgão, considerando que estes foram reeleitos, contrariando o regimento interno da Câmara.

A decisão é do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo que esclareceu ser bastante plausível a existência de vedação da reeleição dos atuais membros da Mesa Diretora (Kelman Vieira de Oliveira, Francisco Holanda Costa Filho, Tereza Nelma, Silvio Camelo, Wilson Júnior e Silvânio Barbosa), porém não vislumbra urgência no julgamento da questão, visto que o mandato só inicia no primeiro dia útil de 2015.

Fábio Bittencourt destaca, assim, que não há qualquer perigo de dano grave ou de difícil reparação,“havendo tempo suficiente para que o mérito do mandado de segurança seja julgado na instância de piso (1º grau), assim como o presente agravo de instrumento seja julgado pela 1ª Câmara Cível”.

O Art. 12, inciso 1º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores prevê que “Os membros da Mesa Diretora cumprirão mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhes vedada a reeleição para quaisquer dos seus cargos”. Com o posterior julgamento do feito, a atual eleição pode estar sujeita à suspensão, dando lugar à realização de um novo processo de votação para os cargos diretivos em acordo com as diretrizes internas.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0803785-18.2014.8.02.0000