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STJ reitera exclusividade do Sport como campeão de 87

Definição já havia sido tomada em abril, mas, nesta quinta-feira (20), órgão confirmou novamente, por decisão unânime.

Márcio Leandro/Assessoria

Márcio Leandro/Assessoria

A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acaba de confirmar, em sessão de julgamento realizada ontem (20.11.2014), a decisão que já havia proferido no dia 8 de abril deste ano, no sentido de declarar o Sport club do Recife como único Campeão Brasileiro de Futebol do ano de 1987.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido rejeitar o Recurso Especial interposto pelo Flamengo, contra a decisão que anulou a Resolução baixada pelo então Presidente da CBF Ricardo Teixeira, a qual proclamava tanto o Sport como o Flamengo campeões brasileiros de 1987. Naquele primeiro julgamento, ocorrido em abril deste ano, o STJ já proclamava o Sport como único campeão brasileiro de 1987, em obediência à precedente coisa julgada produzida em ação ordinária movida na Justiça Federal, há mais de uma década.

Agora, rejeitando os Embargos Declaratórios opostos pelo Flamengo em face do veredicto proferido em abril, o Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade de sua 3a Turma, confirmou a decisão de declarar o Sport como único Campeão Brasileiro de 1987, com a imposição de proibição a qualquer ato que venha a ferir tal resultado, sob as penas da lei, e, ainda, confirmou a imposição da multa fixada pelo Tribunal Regional Federal da 5a. Região contra o Flamengo, pelo manuseio de Embargos protelatórios no âmbito da Corte Regional.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça – última instância judiciária acerca da aplicação da lei federal -, consolidou o veredicto que declara que o Sport Club do Recife é único campeão brasileiro de 1987.