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Árbitro relata sinalizadores e faixa contra CBF e TV Globo em torcida corintiana

Desta forma, o Corinthians pode ser indiciado pela promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no artigo 213 do código esportivo.

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Sinalizadores e faixa contra CBF e TV Globo na torcida do Corinthians

Conforme o esperado, o árbitro Ricardo Marques Ribeiro (Fifa-MG) relatou na súmula de Corinthians 1×0 Grêmio, no último domingo, em São Paulo, os sinalizadores acesos por torcedores do time alvinegro já no final da partida. No entanto, ele revelou que uma faixa foi estendida com críticas a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e TV Globo.

"Informo-vos que, aos 43 minutos do segundo tempo, a partida foi paralisada por dois (02) minutos devido sinalizadores acesos na torcida do S.C Corinthians Paulista e apresentação de uma ‘faixa’ com os seguintes dizeres: ‘CBF e Rede Globo, o câncer do futebol’", escreveu o árbitro no boletim do jogo válido pela 36ª rodada do Brasileirão.

Ricardo Marques relatou que, após a partida, um segurança do Corinthians lhe entregou uma cópia "denominada anexo ‘H’, contendo relação de envolvidos em ocorrências no policiamento. Referido documento está assinado pelo 1º Ten. PM. CMT. do Policiamento Sr. Fernando Cezar Camargo".

"Informo que aludido documento será encaminhado ao departamento técnico da CBF pelo delegado da partida, sr. José Guilherme Fontoura Lima", disse.

Desta forma, o Corinthians pode ser indiciado pela promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no artigo 213 do código esportivo – "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo" – e perder de um a dez mandos de campo além de multa entre 100 e 100 mil reais.

No entanto, como o clube alvinegro apresentou a lista com os envolvidos no incidente, o caso também pode não ter prosseguimento, conforme explica o terceiro parágrafo do mesmo artigo: "A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade".