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STJ acolhe pedidos da Defensoria Pública de Alagoas em benefício de assistidos

STJ acolhe pedidos da Defensoria Pública de Alagoas em benefício de assistidos.

Dois pedidos de redução de pena, confeccionado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, foram acolhidos, recentemente, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro pedido foi a favor do assistido Eduardo dos Santos Filho, condenado à pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de duzentos e seis dias-multa, pela prática dois crimes de roubo em concurso formal.

O defensor público Roberto Alan Torres Mesquita, que acompanhou o caso, interpôs recurso de apelação, alegando a ocorrência de erro e injustiça na aplicação da pena. Apreciando o recurso, o Tribunal de Justiça de Alagoas deu-lhe parcial provimento para reduzir a pena pecuniária para cem dias-multa.

Em seguida, o defensor público João Fiorillo de Souza impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Na segunda feira, 17, o pedido foi acolhido e a pena reduzida para sete anos de reclusão.

"Ainda que o Tribunal mantenha a pena em recurso exclusivo da defesa, não pode considerar negativas as circunstâncias judiciais que o juiz havia considerado positivas ou neutras. De outro lado, o STJ reafirma que o comportamento neutro do ofendido não pode ser considerado em desfavor do réu, e que é possível compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Isso mostra que a Defensoria Pública está atenta à aplicação das penas, utilizando todos os meios e recursos cabíveis para ajustá-las à legislação", afirmou João Fiorillo.

Já o segundo caso foi em defesa do assistido Ewerton Henrique Alves da Silva, processado pela suposta prática do crime de tentativa de furto de 12 desodorantes pertencentes ao Assaí Atacadista.
Na época, não se conformando com a instauração de processo em razão da insignificância da conduta, a defensora pública Luciana de Almeida Melo, responsável pelo caso, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas; o pedido, contudo, foi negado.
Em seguida, o Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública interpôs recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Em decisão, o STJ reconheceu que “o não grande valor dos objetos, aliado especialmente à própria natureza do bem que se tentou furtar (desodorantes), de vítima com proporcionalmente relevante capacidade financeira – um supermercado atacadista – faz ver que a esta o dano não foi relevante e, considerando a própria restituição da resfurtiva, verifico que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal, sendo caso de se excepcionar mesmo a condição de reiteração delitiva do agente".

A referida decisão resultou no trancamento da ação penal, com o acolhimento da tese sustentada pela Defensoria Pública.