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Jovem pode ser segurado da Previdência Social a partir dos 16 anos

No caso de optar pela contribuição dentro do Plano Simplificado, o estudante poderá recolher apenas 11% sobre o salário mínimo.

Alagoas24horas

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Todo jovem a partir dos 16 anos de idade pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social e pagar, mensalmente, a contribuição previdenciária. Com isso passa a ser segurado da Previdência Social e ter direito aos benefícios previdenciários.

Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurado facultativo. É segurado facultativo da Previdência Social aquele que está fora da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária.

O enquadramento como segurado facultativo é possível a partir dos 16 anos, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social.

O jovem pode contribuir com 20% sobre a remuneração declarada, que deve variar entre um salário mínimo (R$ 724,00) e o teto previdenciário ( R$ 4.390,24). Com isso tem direito ao auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição e, os seus dependentes, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte.

No caso de optar pela contribuição dentro do Plano Simplificado, o estudante poderá recolher apenas 11% sobre o salário mínimo. É garantido, neste caso, o direito aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade e invalidez para si, e auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes. A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, essa contribuição não garante esse tipo de aposentadoria.

Inscrição – Para se inscrever e esclarecer qualquer dúvida sobre a Previdência Social o jovem, estudante ou não, pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado,das 7h às 22h ou entrar na página da Previdência www.previdencia.gov.br.