Categorias: Política

Câmara aprova projeto que viabiliza modernização da telefonia celular

Câmara aprova projeto que viabiliza modernização da telefonia celular

Ascom/CMM

Vereador Chico Filho (PP)

A Câmara Municipal de Maceió aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que busca disciplinar a instalação de torres de telefonia celular em Maceió. A ideia do projeto de autoria do vereador Chico Filho (PP) é atualizar as diretrizes legais para instalação de Estações Rádio-Base – ERBs no município. Sem legislação que trate do tema, as empresas de telefonia móvel encontram dificuldade para instalar torres de transmissão com novas tecnologias, possibilitando a melhoria dos serviços oferecidos.

Segundo Chico Filho, os serviços de telefonia móvel em Maceió estão entre os piores do País, o que torna fundamental e necessária a atualização da legislação municipal quanto ao tema. “Queremos dar mais segurança aos moradores de áreas localizadas nas proximidades desses equipamentos, bem como garantir o direito das empresas de investirem na modernização de suas torres para que possam melhorar a prestação de serviços em Maceió”, afirmou.

O projeto – que seguirá para sanção do prefeito Rui Palmeira (PSDB) – disciplina o que os técnicos definem como Estação Rádio Base, ou seja, um conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos que emitem radiofrequências e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam. “Pouca gente sabe, mas essa estrutura pode ser fixa ou móvel, e privada ou pública, bem como alvo de uma concessão pública ao investidor privado. Daí a necessidade de regulamentação”, assegurou na época que o projeto foi apresentado.

Entre outros detalhes, o projeto define que para implantação ou instalação e funcionamento de antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas em Maceió, os interessados deverão obter previamente da Superintendência Municipal de Controle e Convício Urbano (SMCCU), a aprovação do projeto de instalação, em seguida autorização de construção e, finalmente, a licença de funcionamento. O projeto de lei não versa sobre os radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer a regulamentação própria.

Um ponto importante do projeto é o que faz referência ao tamanho da base da antena. Na implantação de ERBs, deverá ser observada a distância mínima de 3 metros do eixo da torre até as divisas do imóvel; assegurada, entretanto, a distância mínima de 1,5 metros entre a sua base e os limites do terreno.

Além disso, com a aprovação do projeto, passará a ser obrigatório o compartilhamento de torres acima ou igual a 50 metros pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, nas situações em que o afastamento entre elas for menor que 500 metros, exceto quando houver justificado motivo técnico para exclusividade do sinal.

Para as estações Radio-Base já instaladas e em funcionamento e que estejam em desconformidade com as disposições do projeto de lei, a sugestão do projeto é que seja dado um prazo de dois anos para adequação, atribuindo-se à SMCCU autoridade para admissibilidade e fiscalização das mudanças, inclusive com a imposição de multas de até R$ 1 milhão respeitando o princípio da razoabilidade para sua aplicação pela municipalidade. Também cabe à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) exercer a fiscalização, especialmente em relação aos ruídos e danos ambientais produzidos com a instalação das torres.​