Medida suspende festas e eventos artísticos até o dia 30 de dezembro
Diante das graves dificuldades financeiras e com o intuito de manter o equilíbrio do orçamento municipal, o Prefeito Henrique Madeira de Maragogi, assinou decreto na tarde desta quarta-feira (26), determinando o cancelamento de eventos artísticos e festivos até o dia 30 de dezembro, em toda a cidade.
O decreto diz que com base no artigo 43, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, ficam suspensas quaisquer despesas destinadas à realização de eventos, com o intuito de cumprir, com rigor, um programa de contenção de despesas que o município adotou nos últimos meses.
“Precisamos ter prudência para atravessar essa crise. Então, é coerente que o dinheiro que seria gasto na realização de eventos, seja investido em outras áreas prioritárias e essenciais à população, como o pagamento de salário dos servidores”, enfatizou.