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Confira o que pode e o que não pode no dia da eleição

As determinações foram encaminhadas pela assessoria do TRE/AL por meio de notas oficiais assinadas pela presidente do órgão, a desembargadora Elisaberth Carvalho Nascimento.

Arquivo/ AL 24h

Tribunal Regional Eleitoral

Considerando a garantia da “ordem pública” e a “garantia da tranquilidade” para o exercício do processo democrático de escolhas dos candidatos aos cargos públicos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) estabeleceu algumas normas a serem cumpridas durante o dia de votação, a se realizar no próximo domingo, 5.

As determinações foram encaminhadas pela assessoria do TRE/AL por meio de notas oficiais assinadas pela presidente do órgão, a desembargadora Elisaberth Carvalho Nascimento.

Entre as recomendações está ‘terminantemente’ proibida o porte de aparelhos de telefonia móveis, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, ou, qualquer outro instrumento que possa ser usado para identificação do voto.

Os equipamentos, segundo a nota, têm que ser retidos pela Mesa Receptora. A medida delega poderes para os mesários fazer valer a determinação, em caso de descumprimento os infratores podem ser presos.

O TRE/AL chama a atenção para as aglomerações de pessoas portando vestuários padronizados como instrumentos de propaganda eleitoral. Bem como “é vedada, ainda, a padronização do vestuário dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo permitido apenas a utilização de crachás, em que constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam”.

Além da proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, em todo o Estado, a partir das 00h do dia 5 de outubro. A medida se estenderá até as 18h com sanções específicas para o ‘infrator’.

Para as medidas, a presidente considera que é necessário a garantia da ordem pública, como o sigilo do voto, que segundo a nota, “deve ser assegurado, a fim de garantir a lisura do pleito e que os eleitores possam exercer o seu direito ao sufrágio de forma livre”.