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Justiça determina fechamento imediato da Instituição Manassés

7ª Vara Cível determina fechamento imediato da Instituição Manassés.

Instituição Manassés/Reprodução

Justiça determinou o fechamento da Casa

O juiz Luciano Andrade de Souza, titular da 7ª Vara Cível de Maceió, determinou o imediato fechamento da Instituição Social Manassés, localizada no bairro da Jatiúca, na Capital. Com a decisão, a instituição não poderá abrigar novos pacientes e terá o prazo de 30 dias para corrigir diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público e por relatórios da administração pública, como providenciar a contratação de psicólogos e assistentes sociais.

A decisão atende às denúncias apresentadas pelo MP/AL em ação civil pública, proposta após o órgão ministerial receber queixas de moradores da região onde a instituição está localizada. De acordo com as queixas, os pacientes não passam por nenhuma rotina terapêutica específica e não recebem qualquer acompanhamento profissional, sendo submetidos apenas a orações e gritos de louvor durante o dia.

A vizinhança também se queixou da falta de estrutura física, higiene e acúmulo de lixo no local, do barulho de dominó e sinuca todas as noites e dos churrascos promovidos em dias de descanso pela Manassés, com som alto, gritaria e banho de piscina. Após solicitação do MP/AL, as queixas foram confirmadas pelo Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas (Coned/AL), Secretaria de Estado da Paz (Sepaz) e pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de relatórios de vistoria.

Os relatórios, como esclareceu o magistrado Luciano Andrade, foram suficientes para demonstrar a veracidade das queixas apresentadas, tanto no que diz respeito à ausência de estrutura física e higiene, quanto à falta de acompanhamento profissional, configurando violação concreta às normas que regulam o funcionamento desse tipo de instituição.

Entre os problemas encontrados, o magistrado destaca a quantidade excessiva de camas por cômodos, banheiros insuficientes, presença de objetos pérfuro-contundentes de fácil acesso aos pacientes, local inapropriado para abrigar o propósito da instituição e a saída constante dos pacientes do local de tratamento.

Para garantir continuidade ao tratamento dos dependentes químicos, a Sepaz deve comparecer à Manassés, no prazo de dez dias, para promover o cadastramento dos pacientes que se encontrem no local, encaminhando-os, caso queiram, como prioridade para o prosseguimento do tratamento em uma das comunidades acolhedoras cadastradas no projeto Acolhe Alagoas.

Se após a realização do cadastro a Instituição Social Manassés permanecer aberta, estará sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.