Empresas podem processar fornecedoras por falta de água.
Os empresários paulistas que estão sofrendo prejuízos e tendo suas atividades prejudicadas pela crise hídrica no estado de São Paulo podem recorrer aos tribunais para obter compensações pelas perdas. Apesar de não estarem protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor por serem pessoas jurídicas, as empresas têm o direito de entrar na Justiça contra as fornecedoras por causa da falta de água, afirma Clito Fornaciari, conselheiro da OAB-SP especializado em direito empresarial.
Na ação, a empresa pode reivindicar o ressarcimento dos danos materiais que sofreu com os cortes de água. Isso inclui tudo o que ela efetivamente perdeu (como gastos extras com a contratação de um caminhão-pipa, por exemplo) e uma projeção do que ela deixou de ganhar (como um reembolso no valor da sua arrecadação média diária para cada dia em que ela teve de fechar as portas), esclarece Fornaciari.
As empresas de fornecimento hídrico de São Paulo (como a Sabesp, por exemplo) têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos negócios por elas abastecidas, afirma Fornaciari. “Isso significa que, independentemente de elas terem culpa ou não pelos danos, elas são responsáveis do ponto de vista legal”, defende o conselheiro da OAB.
Essa responsabilidade pode ser anulada ou atenuada no caso de um acontecimento imprevisível de força maior, que neste caso seria a falta de chuva na região de São Paulo. Para Fornaciari, no entanto, este argumento pode ser questionado. “Hoje existem meios avançados para se prever a chuva e a falta dela, e o problema está sendo noticiado desde o início do ano. É discutível se ele era realmente imprevisível. Além disso, o estado norte-americano da Califórnia já passou por secas deste tipo e o governo tomou as providências para que os consumidores não fossem afetados”, argumenta o advogado.
As empresas de fornecimento hídrico de São Paulo (como a Sabesp, por exemplo) têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos negócios por elas abastecidas, afirma Fornaciari. “Isso significa que, independentemente de elas terem culpa ou não pelos danos, elas são responsáveis do ponto de vista legal”, defende o conselheiro da OAB.
Essa responsabilidade pode ser anulada ou atenuada no caso de um acontecimento imprevisível de força maior, que neste caso seria a falta de chuva na região de São Paulo. Para Fornaciari, no entanto, este argumento pode ser questionado. “Hoje existem meios avançados para se prever a chuva e a falta dela, e o problema está sendo noticiado desde o início do ano. É discutível se ele era realmente imprevisível. Além disso, o estado norte-americano da Califórnia já passou por secas deste tipo e o governo tomou as providências para que os consumidores não fossem afetados”, argumenta o advogado.
Caso não seja possível questionar a imprevisibilidade da falta de água na Justiça, ainda é possível tentar processar as fornecedoras de água por prejuízos causados em decorrência da omissão do poder público. Ou seja, as empresas prejudicadas teriam de comprovar que o governo cometeu falhas na hora de gerenciar a crise e os estoques de água do estado.
“Uma saída viável seria empresas de determinado setor, como bares e restaurantes, se unirem e encomendarem um estudo técnico por meio de sua entidade representativa comprovando a falha do poder público. Daí, com base nisso, elas poderiam, sim, ser indenizadas pelos danos que sofreram”, finaliza Roberto Montari Cardillo, advogado especializado em direito empresarial que atua na cidade de São Paulo.