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Proposta limita valor de pedágio cobrado em rodovias federais

Caso os custos da concessionária de manutenção dos serviços sejam incompatíveis com o valor da tarifa-teto quilométrica, será adotada parceria público-privada, na qual há contrapartida em dinheiro do Poder Público.

Arquivo/ Leonardo Prado

Para Washington Reis, tarifas abaixo do previsto nos contratos iniciais são perfeitamente factíveis

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7796/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que limita a cinco centavos por quilômetro o valor da tarifa básica de pedágio cobrada pelas concessionárias de rodovias federais. A proposição estabelece que esse valor seja reajustado anualmente, segundo critério da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto determina também que o edital de licitação indique o valor máximo da tarifa básica que se poderá cobrar por quilômetro no trecho a ser concedido. Ele deverá ser igual ou inferior ao da tarifa-teto.

Contratos atuais
O projeto determina que os contratos de concessão de rodovias federais em vigor sejam adaptados aos novos valores da tarifa-teto quilométrica em até um ano. O texto permite a adaptação do contrato por intermédio da extensão do prazo contratual, da redução de encargos contratuais ou da criação de fontes de receita acessória e de projetos associados.

Caso os custos da concessionária de manutenção dos serviços sejam incompatíveis com o valor da tarifa-teto quilométrica, será adotada parceria público-privada, na qual há contrapartida em dinheiro do Poder Público.

Segundo o deputado, o mercado já demonstrou que valores de tarifas básicas de pedágio bem inferiores aos dos contratos iniciais são perfeitamente factíveis. “Além disso, há opções nas quais o governo federal pode participar para promover a adaptação de contratos sem macular o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da exploração”, ressalta Reis.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.