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MPF firma TAC sobre concurso para o Hospital Universitário/EBSERH

MPF firma TAC sobre concurso para o Hospital Universitário/EBSERH

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por intermédio da procuradora da República Roberta Bomfim, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), no qual estes se comprometem a adotar todas as medidas necessárias à republicação da ordem de classificação dos candidatos aos cargos de técnico de enfermagem e técnico de enfermagem do trabalho do concurso público para provimento de vagas e formação do cadastro de reserva da EBSERH no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, da Universidade Federal de Alagoas.

A nova avaliação considera, estritamente, as atividades relativas ao cargo de técnico de enfermagem, desprezando a documentação apresentada quanto às atividades próprias de auxiliar de enfermagem, em harmonia com o que prescreve o Edital n° 03 – EBSERH – ÁREA ASSISTENCIAL, de 17 de abril de 2014.

O Termo de Ajuste foi firmado após Procedimento Preparatório nº 1.11.000.001450/2014-94, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para apurar possíveis irregularidades na avaliação de título e da análise de experiência profissional dos candidatos.

Recomendação – No início de dezembro, o MPF/AL já havia
expedido Recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para que suspendessem, com urgência, toda e qualquer nomeação para o cargo de técnico em enfermagem do concurso do Hospital Universitário.

O órgão ministerial tomou por base, dentre outros dispositivos, a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 – que diferenciam as profissões de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Tomou por base, ainda, o relato dos candidatos de que o IDECAN (organizador do concurso) consideraria como experiência profissional para o cargo de técnico de enfermagem o tempo de exercício profissional no cargo de auxiliar de enfermagem, contrariando o edital do concurso.

Oficiados para prestar esclarecimentos, o Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Nacional e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares reconheceram os fatos trazidos pelos representantes, no entanto sustentaram que não houve ilegalidade na avaliação. Mas o MPF/AL considerou o equívoco desse entendimento, visto que o critério de avaliação utilizado, ainda que aplicado indistintamente, não se harmonizava ao que estava previsto no edital do concurso. “Por desconhecerem que as atividades desenvolvidas como auxiliar de enfermagem seriam pontuadas pelo IDECAN, candidatos podem ter deixado de apresentar experiência profissional nesta função, o que viola o princípio da igualdade”, considerou Roberta Bomfim.

Reunião – Na tentativa de correção na via extrajudicial dos vícios verificados, e por considerar também que a nomeação de candidatos para o cargo de técnico de enfermagem, nos termos iniciais, poderia gerar prejuízos a candidatos preteridos na avaliação da experiência profissional, a procuradora da República convocou uma reunião – que aconteceu na última segunda-feira (12), na sede da Procuradoria, e da qual resultou o presente TAC.

No encontro, a EBSERH esclareceu que, ao tomar conhecimento da situação, a partir da expedição da Recomendação, reuniu-se com os representantes do IDECAN, percebendo o equívoco da banca examinadora ao considerar como títulos a documentação apresentada pelos candidatos no exercício das atividades de auxiliar de enfermagem. A partir daí foi solicitada uma revisão dos títulos apresentados pelos candidatos ao cargo de técnico de enfermagem, com o cuidado de não fazer qualquer publicação dessa nova lista antes da presente reunião. Em decorrência da revisão, constatou-se que há alteração na ordem de classificação do certame e que há, inclusive, interferência nas convocações já realizadas. Mas várias das situações poderão ser sanadas sem prejuízos severos aos contratados.

Os representantes do IDECAN, por outro lado, esclareceram que inicialmente não vislumbraram qualquer equívoco na metodologia utilizada – considerando tanto a contagem dos títulos quanto as atividades de auxiliar e de técnico de enfermagem. No entanto, após reunião com a equipe da EBSERH, perceberam que efetivamente se tratam de duas profissões diversas, com atribuições diversas, motivo pelo qual fizeram a revisão da documentação apresentada por todos os candidatos com bastante rigor.

“Posto isto e considerando todos os argumentos elencados na Recomendação n° 25/2014, firmou-se o Termo de Ajustamento de Conduta. A publicação da nova lista no Diário Oficial da União ocorrerá, no máximo, até o dia 16 de janeiro de 2015. A partir dessa publicação, serão instaurados processos administrativos, visando garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa aos contratados que venham a sofrer interferências a partir da revisão da ordem de classificação do concurso. Também será aberto prazo de recurso através de sistema eletrônico”, salientou a procuradora da República.