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Proposta garante a participação de herdeiros em revenda de obra original

“Para que não haja mais necessidade de os herdeiros percorrerem esta extensa e incerta via judicial, a lei deve ser alterada contemplando a hipótese”, defendeu.

Lúcio Bernardo Jr.

Deputado Carlos Bezerra

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6890/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) para deixar claro que herdeiros têm os mesmos direitos de participação quando uma obra de arte ou manuscrito original é revendido.

Pela legislação, é considerado direito do autor no mínimo 5% sobre o valor de revenda da obra. Bezerra lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que esse direito se estende aos herdeiros, mas eles têm de recorrer à Justiça para receber. “Para que não haja mais necessidade de os herdeiros percorrerem esta extensa e incerta via judicial, a lei deve ser alterada contemplando a hipótese”, defendeu.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.