Crianças e adolescentes temporariamente afastados dos pais por decisão judicial podem ter nova oportunidade de continuar com a família.
Crianças e adolescentes temporariamente afastados dos pais por decisão judicial podem ter nova oportunidade de continuar com a família. O Projeto de Lei 7047/14, do Paulo Freire (PR-SP), institui o Programa Família Acolhedora na Família Extensa, que prevê o pagamento de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido pelos parentes próximos, até o limite de três vezes esse valor. O teto vale mesmo que a mesma família acolha mais de três menores.
Caso o acolhido tenha alguma deficiência ou demandas específicas de saúde, o valor máximo poderá ser ampliado, em até 1/3 do montante. O dinheiro será depositado em conta corrente, em nome do parente designado no termo de guarda.
De acordo com Freire, um dos motivos que impedem a criança ou o adolescente de ficar com a família alargada é a falta de recursos financeiros dos parentes. “Por outro lado, o elevado custo dos abrigados, para a Assistência Social, será sensivelmente diminuído”, acrescenta.
O deputado sustenta que, atualmente, o valor aproximado pago nos convênios da prefeitura São Paulo a instituições de acolhimento é de R$ 2,9 mil. Além disso, argumenta que “o afastamento do convívio familiar, ainda que as visitas dos parentes sejam regra, traz sofrimento psicológico e social às crianças e adolescentes, que se sentem rejeitados pela família”.
Requisitos
Para acolher parentes menores os interessados terão de preencher uma série de requisitos, como ter um integrante da família maior de 21 anos, apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e não ter dependência de substâncias psicoativas. A proposta também veda a mudança de município durante o acolhimento.
A gestão dos serviços de acolhimento será competência do município, que terá a responsabilidade de formar equipes para selecionar, capacitar e acompanhar as famílias de origem e as de acolhimento dos menores. Após a adoção temporária, a família passará por avaliação psicossocial pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude a cada seis meses.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.