Justiça Federal determina que famílias não podem ser retiradas da Favela de Jaraguá
Os moradores da Favela de Jaraguá não poderão mais ser retirados do local no próximo dia 10 de setembro, como estava previsto. A decisão do desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, publicada nesta quinta-feira (04), no Diário de Justiça Eletrônico.
Segundo a decisão do desembargador, a retirado dos moradores da favela seria um ato com efeito irreversível. “A desocupação da Favela do Jaraguá por centenas de famílias de pescadores, que, há décadas, ali residem e de lá retiram o sustento, foi determinada para que o Município de Maceió possa construir um centro pesqueiro, compreendendo estaleiros, oficinas, mercado, dentre outros equipamentos. Não resta dúvida de que o cumprimento da determinação terá efeitos irreversíveis, tornando inócuas as respostas que venham a ser dadas às diversas questões devolvidas na apelação. Diante desse cenário, confiro efeito suspensivo à apelação dos agravantes”, diz a decisão.
Ainda segundo o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, em sua decisão que a Prefeitura de Maceió tem dez dias para entrar com um recurso.
O impasse para a retiradas das famílias da Favela do Jaraguá se arrasta há anos, mas voltou à tona no último mês de julho, quando a Prefeitura de Maceió iniciou a retiradas as famílias para desocupar a área. No local, o município pretende construir um centro pesqueiro, com três estaleiros, uma fábrica de gelo, um mercado para venda do pescado e um estacionamento, além de uma praça com um palco para apresentações culturais e uma ciclovia.
Uma parte dos moradores decidiu sair e foi levado para os apartamentos do Conjunto Residencial Vila de Pescadores, na Praia do Sobral. Outra parte, aproximadamente 30 moradores, que se recusam a deixar o espaço alegando questões de logística