Luiz Alberto Bernardino da Silva é apontado como o autor material do crime
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso de Luiz Alberto Bernardino da Silva. O réu é acusado pelo assassinato da estudante Giovanna Tenório, em junho de 2011. Luiz teve a prisão preventiva mantida e será levado a júri popular. O desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator do processo.
Apontado como o autor material do crime, o caminhoneiro Luiz Alberto responde por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP/AL), o acusado estaria em posse do celular da vítima e teria praticado o crime a mando de Mirella Granconato, pelo suposto envolvimento amoroso de Giovanna com seu marido, Antônio Bandeira.
Entenda o caso
Giovanna Tenório desapareceu em 2 de junho de 2011, nos arredores da faculdade de Fisioterapia do Cesmac, onde estudava. A jovem estaria indo ao encontro de um amigo, em um restaurante. O corpo da vítima foi encontrado dias depois, em um canavial entre os municípios de Rio Largo e Messias.
De acordo com o Ministério Público, Giovanna teria sido interceptada por Luiz Alberto nas imediações da Rua Íris Alagoense, sem chance de defesa. Os laudos de exame cadavérico e pericial apontaram que a vítima sofreu agressões e foi executada por estrangulamento.
Indícios
A controvérsia acerca da posse do celular da vítima, que teria sido encontrado com o réu, é um dos elementos que supostamente o liga à autoria do delito. Por sua vez, o acusado apresentou duas versões sobre como adquiriu o aparelho; na última alegação, Luiz afirmou que comprou o celular próximo a um posto, no bairro do Tabuleiro.
Outro indício em desfavor do acusado trata das contradições existentes entre o seu depoimento e as provas técnicas que apontam a localização do réu, através do rastreamento por sistema de telefonia celular (ERBs). Quando confrontadas em interrogatório, as informações teriam demonstrado incoerências sobre a verdadeira localização do acusado nas horas anteriores e posteriores ao crime.
Conforme descrito nos autos, em busca realizada na casa de Luiz Alberto, foram encontrados um fitilho de nylon (ráfia) da mesma cor e espessura do que teria sido utilizado para amarrar a “trouxa” na qual a vítima foi encontrada.
Um lençol semelhante ao que a vítima foi enrolada também estaria presente no local. Uma foto da toalha que foi encontrada envolvendo o corpo de Giovanna teria sido mostrada à companheira do réu, que afirmou tê-la reconhecido.
Alegações da defesa
A defesa alegou que existem “indícios mínimos de autoria em desfavor do réu” e pediu a despronúncia de Luiz Alberto, como também pela cassação da prisão preventiva e afastamento da qualificadora “emboscada” na acusação de homicídio.
De acordo com o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, as provas técnicas e depoimento de testemunhas representam indícios que fundamentam a pronúncia do acusado. O réu teve a prisão preventiva mantida e deverá ser encaminhado para o Tribunal do Júri, que deverá decidir sobre o caso.
“Nessa linha, presentes os requisitos da pronúncia, quais sejam, prova da materialidade e indícios de autoria, cabe ao Júri verificar e julgar, com profundidade, a acusação procedida pelo Ministério Público, eis que revestido da competência constitucional para tanto, não podendo tal atribuição lhe ser usurpada”, fundamentou o desembargador.
Matéria referente ao processo nº 0003992-18.2012.8.02.0001