O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) reserva pelo menos 3% das moradias, percentual que o projeto pretende elevar para 5%.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7189/14, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta o percentual de moradias reservadas para compra por idosos em programas habitacionais públicos ou subsidiados. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) reserva pelo menos 3% das moradias, percentual que o projeto pretende elevar para 5%.
O percentual mínimo atual é considerado insuficiente pelo deputado. “Essa parcela não atende às necessidades da população carente de terceira idade, que enfrenta dificuldades em obter condições dignas de moradia, justamente na fase de sua vida em que se encontram mais vulneráveis”, argumenta.
Ele ressaltou ainda que a proposta não aumenta gastos porque apenas altera a distribuição das unidades habitacionais construídas, sem necessidade de maiores investimentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.