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TJ concede liberdade a acusado de furtar latas de bebidas em supermercado

Elanio Vieira Costa foi preso em flagrante no dia 30 de agosto e não possuía condições financeiras para pagamento de fiança

Caio Loureiro / Dicom TJAL

Desembargador Fernando Tourinho destacou que acusado deve comparecer a todos os atos do processo

O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu liberdade a Elanio Vieira da Silva Costa, preso em flagrante no dia 30 de agosto, após furtar latinhas de cerveja e refrigerante de um supermercado localizado no bairro da Ponta Verde. O acusado, entretanto, permanece proibido de sair de Maceió e deve comparecer a todos os atos do processo.

Para a decisão, o desembargador considerou a impossibilidade de pagamento da fiança definida em R$ 21.720,00 pelo juízo de 1º grau, tendo em vista que o acusado está desempregado e vive em uma casa alugada no valor de R$ 120,00 e é representado pela Defensoria Pública.

“Resta evidente que a manutenção do seu recolhimento, condicionada ao pagamento de exorbitante fiança pode ensejar em constrangimento ilegal sanável por esta via, mesmo porque a eventual pobreza do indivíduo não pode ser motivo para cercear sua liberdade, ainda mais quando ausentes quaisquer razões que justificariam a sua detenção cautelar”, esclareceu Fernando Tourinho.

O juízo de 1º grau havia definido o valor da fiança considerando ações socioeducativas que o acusado respondeu na 1ª Vara da Infância e Juventude, o que, segundo o desembargador, não é permitido no ordenamento jurídico pois se trata de fatos ocorridos antes de sua maioridade penal.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0803035-16.2014.8.02.0000