Eloi da Silva e José Marques Ferreira tiveram mantidas a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa.
A Promotoria de Justiça de União dos Palmares, que tem como termo o município de Santana do Mundaú, conquistou uma importante vitória no último dia 4. Em decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, os réus Eloi da Silva e José Marques Ferreira tiveram mantidas a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa.
Quando foi proposta em 2010, a ação por ato de improbidade administrativa acusou Eloi da Silva – então prefeito de Santana do Mundaú e José Marques Ferreira, ex-secretário de Administração e Finanças, das práticas de fracionamento de despesas para evitar licitação e pagamentos irregulares sem demonstração da realização do serviço ou entrega de mercadorias. O Ministério Público Estadual de Alagoas ainda acusou os dois gestores de terem contratado de forma ilegal a empresa Crédito Certo Sociedade Contábil LTDA. Entretanto, por essa acusação, a Justiça reformou a decisão proferida pelo Juízo de 1ª instância, que também tinha condenado Eloi e Marques por tal contratação que, aos olhos do MPE/AL, aconteceu de forma irregular.
Sustentaram os promotores de Justiça Jorge Bezerra, Tácito Yuri e Carmem Sylvia Sarmento que a Prefeitura de Santana do Mudaú teria realizado pagamentos sem seguir os trâmites legais durante o ano de 2010. Após cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado à época, que culminou no colhimento de provas essenciais ao ajuizamento da ação, ficou comprovado que a maior parte dos processos de pagamento não continham as notas de empenho. Além disso, o Município não havia confeccionado os balancetes financeiros entre os meses de maio e setembro daquele mesmo ano, o que acabou por esconder despesas feitas ilegalmente.
Atos ímprobos
Em documentos acostados à ação por ato de improbidade administrativa, estão pagamentos considerados irregulares porque não há a demonstração da realização do serviço ou da entrega dos produtos, a exemplo de despesas com almoço, convênios, locação de som, aluguéis de residência, viagens, peças de automóveis, materiais elétricos, hidráulicos, de limpeza e de construção, transporte de cestas básicas e salários para funcionários comissionados. Esses supostos débitos totalizaram um valor de R$ 47.875,31.
O MPE/AL também comprovou o fracionamento de despesas para evitar a realização de processos licitatórios, o que teria gerado um prejuízo de R$ 24.566,79. Em 11 documentos apreendidos, todos relativos a processos de fevereiro de 2010, num intervalo de 20 dias, foram efetuados 11 pagamentos por conta de uma suposta aquisição de material de construção. Nos dois casos, todos os documentos foram assinados por Eloi da Silva e José Marques Ferreira.
Condenação
Na apelação nº 0006460-55.2012.8.02.0000 interposta pelos réus, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas mantém a condenação de Eloi da Silva e José Marques Ferreira. Eles terão que ressarcir o erário no valor de R$ 23.937,65, cada um. Além disso, também foram condenados a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil de R$ 20 mil.
“Os fracionamentos de despesas, pagamentos sem prévio empenho, e pagamentos realizados sem atestação são, sim, práticas ilegais, ímprobas, que desrespeitam os princípios da administração pública e causam danos ao erário, a merecer a devida reprimenda e sanção aos que praticaram ou agiram com omissão do dever de ofícios de zelo pela coisa pública”, argumentou o desembargador Klever Rêgo Loureiro, relator do recurso interposto pelos apelantes.