A paralisação foi realizada em novembro de 2013 e interrompida em dezembro por determinação do desembargador relator, James Magalhães de Medeiros, em decisão liminar.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou ilegal a greve dos agentes de combate às endemias do Município de Maceió. A paralisação foi realizada em novembro de 2013 e interrompida em dezembro por determinação do desembargador relator, James Magalhães de Medeiros, em decisão liminar.
O Pleno decidiu que os servidores terão que compensar os 53 dias que não trabalharam. “Seja pela ausência de manutenção dos serviços essenciais, pelo exercício do movimento de forma não pacífica, ou, ainda, ante a ausência de comunicação com antecedência mínima de 72 horas, resta patente a ilegalidade” concluiu James Magalhães.
A princípio, o voto do relator previa o desconto dos salários dos servidores, referente aos dias não trabalhados. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque levantou a questão da impossibilidade de se saber quais servidores realmente aderiram à greve.
Alguns agentes podem ter sido impedidos pelos grevistas de entrar no local de trabalho e registrar as horas trabalhadas no ponto eletrônico. “Essa providência seria injusta com os servidores que não aderiram à greve”, argumentou Tutmés Airan. O Pleno concordou que fosse determinada a compensação dos dias, em vez dos descontos.
O sindicado dos agentes afirma que a Prefeitura não tem oferecido mínimas condições de trabalho aos servidores. Segundo os trabalhadores, faltam equipamentos e infra-estrutura básicas.