De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7883/14, do deputado José Airton (PT-CE), que regulamenta a profissão de bugreiro. O texto trata das atribuições desse profissional, especificando seus direitos e deveres no exercício da profissão.
Segundo o autor, com o aumento do turismo no Brasil, a profissão adquire importância, uma vez que o litoral do País tem dunas imensas, acessíveis apenas com o uso do bugre. “Portanto, quem o conduz, o bugreiro, merece atenção especial do legislador no sentido de outorgar-lhe mais do que só os direitos trabalhistas e previdenciários já existentes”, afirmou Airton.
Condições
Pela proposta, só poderá exercer a profissão quem tenha habilitação para conduzir veículo automotor pessoal, de transporte de carga ou de passageiros; e tenha concluído curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida por órgão de trânsito.
Além disso, o bugreiro deverá utilizar veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito e possuir alvará municipal ou permissão específica dos órgãos competentes e de trânsito do seu domicílio profissional. De acordo com o texto, o bugreiro ficará obrigado a fazer seu cadastro individual na Secretaria de Turismo da cidade onde exerça sua profissão.
O projeto estabelece ainda que o profissional bugreiro deverá trabalhar nos horários estabelecidos pelas autoridades locais; trajar-se adequadamente; atender ao cliente com educação; e manter em boas condições de funcionamento e limpeza o veículo do qual se utiliza para trabalhar.
Direitos
Ao bugreiro empregado, além dos direitos trabalhistas e previdenciários em vigor, o projeto assegura os seguintes direitos: piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva; comissão de no mínimo 3% do valor das tarifas cobradas ao cliente; e repouso semanal remunerado, com duração mínima de 36 horas.
Em caso de compensação de jornada, conforme o texto, o repouso será equivalente ao dobro da jornada de trabalho se o empregado estiver à disposição do empregador.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.