CGJ-AL se destaca no cumprimento das Metas de Nivelamento do CNJ.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) vem cumprindo de forma satisfatória as Metas de Nivelamento das Corregedorias para o ano de 2014, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho tem sido acompanhado pelo corregedor Alcides Gusmão, bem como pelos juízes auxiliares, Antonio Emanuel Dória, Antonio Bittencourt e Silvana Omena e pela equipe de trabalho composta por servidores do órgão.
Entre as metas que já foram cumpridas pela CGJ-AL se destacam:
-Meta 2, que se refere à elaboração, em até 180 dias, de relatório e voto de 80% dos procedimentos disciplinares em curso na Corregedoria;
– Meta 3, que estabelece a realização de inspeções ordinárias ou extraordinárias, presenciais ou remotas, em pelo menos 50% das unidades jurisdicionais federais e 34% das unidades jurisdicionais estaduais, com entrega de relatório conclusivo em até 30 dias após o término da inspeção;
– Meta 5, que recomenda proporcionar o atendimento aos beneficiários dos livramento condicional e cumpridores de medidas e penas alternativas, graças ao Termo de Cooperação com a Secretaria Estadual de Defesa Social;
– Meta 6, que versa sobre a inclusão de 100% das correições e inspeções nas varas criminais a verificação do cumprimento da Resolução 66/09 do CNJ, e do percentual dos presos provisórios, devendo ficar ao menos na média nacional que é de 40%.
A Meta 1, que determina a publicação de 100% das ações correicionais, como dados de processos administrativos, relatórios de inspeção e correição, atos normativos e demais documentos, assegurando o acesso a toda e qualquer pessoa na internet, preservando o sigilo nos termos da lei, bem como a Meta 4, que estabelece o monitoramento, de forma permanente, do cumprimento de 100% das metas do Poder Judiciário, por meio de sistemas eletrônicos ou manualmente e a Meta 7, que se refere à implantação de controle estatístico dos procedimentos de competência do Tribunal do Júri estão em pleno cumprimento, devido ao empenho de Magistrados e servidores do 1º grau.