Na avaliação do gestor, a implantação é uma conquista da categoria.
Previsto por lei desde 2008, o 1/3 de hora-atividade será integrado à jornada de trabalho dos professores da Rede Municipal de Ensino de Maceió a partir de novembro. O benefício foi regulamentado junto ao Piso Nacional do Magistério, mas não era concedido. Reivindicado há anos, o direito prevê a utilização de parte da carga-horária fora da sala de aula e foi garantido à categoria pela Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal Educação de Maceió (Semed), que realizou estudos e ajustes administrativos para a concessão do benefício.
Segundo explicou o prefeito Rui Palmeira, apesar da lei que estabelece o benefício ter entrado em vigor em 2008, somente no início da atual gestão do Executivo Municipal foram iniciadas as articulações para a regulamentação. Na avaliação do gestor, a implantação é uma conquista da categoria.
“Iniciamos a reestruturação da Educação em Maceió e não poderíamos continuar sem garantir o que é de direito dos professores. A concessão do benefício chega para fortalecer a estrutura pedagógica que, além da estrutura física, é necessária para qualificar a rede municipal de ensino”, disse o prefeito.
O 1/3 de hora-atividade será implantado com base em um planejamento elaborado pela Semed. O objetivo, segundo a Semed, é garantir o direito de forma que o afastamento dos professores da sala de aula não prejudique os estudantes, já que o tempo do docente com seus alunos será menor (2/3 do total).
Para viabilizar a implantação, foi elaborada uma escala suplementar que utilizará os servidores do magistério que possuem carga horária menor e que têm disponibilidade para estar em sala de aula. A secretária municipal de Educação, Ana Dayse Dórea, explicou que a carga horária suplementar é destinada aos professores que cumprem um regime de 20 e 25 horas e que não têm outro vínculo de trabalho.
De acordo com a titular da Semed, o município fará o pagamento da hora suplementar para aumentar a carga horária destes professores, atendendo à necessidade da escola e beneficiando os estudantes. “Esse 1/3 de sua jornada deve ser usado para fins de planejamento escolar, para pensar a escola, a formação e a gestão pedagógica. Atividades necessárias para o bom desempenho do seu trabalho com os alunos”, destacou Ana Dayse.
Ajustes
O prefeito Rui Palmeira ressaltou que a estratégia elaborada pela Semed foi uma forma de implantar o direito sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que a ampliação da carga horária dos professores de 20 para 30 horas representaria um grande impacto financeiro na folha de pagamento. No caso dos docentes que aderirem à carga horária suplementar, a hora-aula será reajustada de R$ 9 para R$ 20.