Promulgada lei que obriga a permanência de pessoal treinado em Libras nas unidades de saúde do Estado
Depois de ser vetada pelo governador do Estado, Teotonio Vilela, e dos deputados derrubarem o veto no plenário, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo, promulgou a Lei nº 7.655/14, que obriga a permanência de pessoal treinado em Línguas Brasileiras de Sinais (Libras), nas unidades de saúde do Estado de Alagoas.
Pela lei, ficam as clínicas, ambulatórios, hospitais, associações, cooperativas médicas, postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento e demais prestadores de serviço de saúde com atuação no Estado de Alagoas, seja de caráter público ou particular, obrigada a terem pessoal treinado em Libras no quadro de funcionários, em número suficiente para o atendimento a pessoas surdas e/ou mudas em todo o período de funcionamento aberto ao público, inclusive em regime de plantões.
Para o cumprimento desta lei, os estabelecimentos de saúde poderão contratar pessoas com esta finalidade especifica, ainda que não atreladas diretamente a área da saúde, bem como treinar e habilitar o seu quadro de funcionários da saúde para este fim, podendo, ainda firmar convênios e parcerias com as instituições afins para o fornecimento de pessoal já treinado.
Os estabelecimentos de saúde terão o prazo de um ano a contar da publicação da peesente Lei para se ajustarem às disposições legais nela contidas. O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei visando à sua fiel execução, determinando as formas de fiscalização e as sanções aplicáveis por seu descumprimento, tanto no setor privado quanto no público, sem prejuízo de outras sanções legais.