A documentação e o pedido será avaliado pela Seris, que terá o prazo de 15 dias para expedir um parecer.
Uma reivindicação antiga dos agentes penitenciários foi atendida com uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) – desta quinta-feira, 18. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) publicou a regulamentação sobre a aquisição, renovação e transferência de arma de fogo.
A medida altera a Lei Delegada nº 44 e o Estatuto do Desarmamento “para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço”. A portaria pode ser conferida no link ao final do texto a partir da página 12.
A portaria especifica que a arma de fogo – a ser usada pelos agentes penitenciários – será de uso permitido e autorizado a pessoas físicas, bem como pessoas jurídicas conforme as normas do Comando do Exército. E estabelece ainda que “a arma adquirida ou transferida não será brasonada nem terá gravado o nome da instituição de vinculação do adquirente”.
Entre as exigências, a portaria determina que o agente penitenciário deverá apresentar, ao adquirir a aquisição ou renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, comprovação da capacidade técnica para o manuseio. Ficará a cargo da Diretoria de Escola Penitenciária a responsabilidade de capacitar e avaliar o manuseio da arma.
O agente passará ainda, segundo a portaria, pela comprovação de aptidão psicológica aplicado por profissionais ligados ao DPF. A documentação e o pedido será avaliado pela Seris, que terá o prazo de 15 dias para expedir um parecer.