O procurador de Estado Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo apresentou a tese intitulada “Adicional de Insalubridade vs. Subsídio: Percepção Simultânea e Base de Cálculo" durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, realizado na Paraíba entre os dias 9 e 12 de setembro. O trabalho foi aprovado com louvor. O procurador defende que é possível a percepção de adicional de insalubridade mesmo que o servidor público esteja enquadrado no regime de subsídio, uma espécie de remuneração fixada em parcela única e que, em regra, não permite qualquer acréscimo. “O referido adicional, enquanto direito social fundamental previsto na Constituição, não pode ser negado ao servidor que labore em condições insalubres, como forma de compensação financeira, embora sua concessão necessite de regulação infraconstitucional”, enfatiza Angelo na tese. Para Angelo, a regra constitucional que veda os acréscimos ao regime de subsídio pode ser aberta a exceções para beneficiar uma categoria de trabalhadores em situações comprovadamente prejudiciais, garantindo a proteção à saúde e a dignidade da pessoa humana, mediante uma interpretação constitucional que equilibre a vedação que diz respeito ao subsídio e o direito ao adicional de insalubridade. A tese também procura estabelecer critérios seguros para a disciplina da base de cálculo do valor do adicional. Segundo o procurador, a possibilidade de percepção simultânea do adicional de insalubridade e do subsídio beneficia cerca de 10 mil servidores em Alagoas. “O tema em questão não é tratado em profundidade pela doutrina, mas tem sido muito discutido pelos tribunais brasileiros, já que ainda não há um entendimento pacificado. Meu objetivo foi…
O procurador de Estado Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo apresentou a tese intitulada “Adicional de Insalubridade vs. Subsídio: Percepção Simultânea e Base de Cálculo" durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, realizado na Paraíba entre os dias 9 e 12 de setembro. O trabalho foi aprovado com louvor.
O procurador defende que é possível a percepção de adicional de insalubridade mesmo que o servidor público esteja enquadrado no regime de subsídio, uma espécie de remuneração fixada em parcela única e que, em regra, não permite qualquer acréscimo. “O referido adicional, enquanto direito social fundamental previsto na Constituição, não pode ser negado ao servidor que labore em condições insalubres, como forma de compensação financeira, embora sua concessão necessite de regulação infraconstitucional”, enfatiza Angelo na tese.
Para Angelo, a regra constitucional que veda os acréscimos ao regime de subsídio pode ser aberta a exceções para beneficiar uma categoria de trabalhadores em situações comprovadamente prejudiciais, garantindo a proteção à saúde e a dignidade da pessoa humana, mediante uma interpretação constitucional que equilibre a vedação que diz respeito ao subsídio e o direito ao adicional de insalubridade. A tese também procura estabelecer critérios seguros para a disciplina da base de cálculo do valor do adicional.
Segundo o procurador, a possibilidade de percepção simultânea do adicional de insalubridade e do subsídio beneficia cerca de 10 mil servidores em Alagoas. “O tema em questão não é tratado em profundidade pela doutrina, mas tem sido muito discutido pelos tribunais brasileiros, já que ainda não há um entendimento pacificado. Meu objetivo foi lançar novas luzes sobre o assunto para enriquecer o debate”, explicou.
O resumo do trabalho foi publicado na revista Interesse Público n° 85, da Editora Fórum. A íntegra está disponível no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na seção Centro de Estudos. Angelo Braga é procurador de Estado, especialista e mestre pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e professor de cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito.