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Projeto proíbe contingenciamento de recursos do fundo de aviação civil

A proposta também veda a transferência dessas verbas ao Tesouro Nacional, em especial para a composição de superavit primário.

Arquivo/Gustavo Lima

Arquivo/Gustavo Lima

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7266/14, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe o governo de contingenciar recursos destinados ao Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac). A proposta também veda a transferência dessas verbas ao Tesouro Nacional, em especial para a composição de superavit primário.

Ainda conforme o texto, os recursos do Fnac poderão ser utilizados para financiar a formação de pilotos e profissionais da aviação civil, e para comprar equipamentos para aeroclubes.

Regulamentado em 2013, o fundo tem o objetivo de aplicar recursos em construção, reforma e reaparelhamento dos aeroportos de interesse regional e estadual. Sua receita é formada por taxas pagas por concessionárias de aeroportos e de tarifas aéreas.

Otávio Leite ressalta que, a partir do ano que vem, o governo começará a receber o dinheiro dos leilões dos aeroportos do Galeão e de Confins – R$ 20,8 bilhões. Pelas regras dos leilões, esse valor será pago em parcelas fixas anuais, ao longo do prazo de concessão de cada aeroporto, com valores corrigidos pela inflação (IPCA).

Na opinião de Leite, “é inaceitável que as dotações que capitalizem o Fundo Nacional da Aviação Civil possam ser destinadas para a imperial conta única do Tesouro Nacional, para constituir o superavit primário”.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.