Cada obrigação descumprida pode gerar multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça do Trabalho deferiu, no dia 11 deste mês, o pedido liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através de Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho (PTM) em Arapiraca, contra os réus Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Melo, Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde e o município de Santana do Ipanema, por desrespeitarem normas relacionadas à jornada e meio ambiente de trabalho na unidade hospitalar. Cada obrigação descumprida pode gerar multa diária de R$ 10 mil.
O hospital não poderá prorrogar a jornada dos empregados por mais de duas horas diárias, nem exigir trabalho aos domingos e feriados, salvo nas hipóteses previstas em lei, sob obrigação de pagar em dobro pelo dia trabalhado. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão ser fornecidos de forma completa e integral para auxiliares e técnicos em enfermagem, contendo: jaleco, óculos, máscaras, gorros e botas de borracha. As horas extras prestadas devem ter adicional de, no mínimo, 50% da hora normal e o pagamento dos salários deverá ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.
O Procurador do Trabalho Alexandre Magno, autor da Ação Civil Pública, entendeu que as ilegalidades denunciadas são graves e que as práticas do hospital precisam ser impedidas imediatamente, já que não foram solucionadas administrativamente, inclusive com a recusa do Hospital em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A liminar foi assinada pela Juíza Substituta da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, Luciana Espírito Santo Oliveira.
Entenda o caso
Em julho deste ano, a PTM em Arapiraca ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra o Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Melo, por irregularidades na jornada de trabalho, atraso no pagamento de salários e o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a auxiliares e técnicos de enfermagem.
Após a PTM receber denúncia do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas (SATEAL), foi aberto inquérito civil onde ficou constatado que o hospital não havia registrado o pagamento de horas extras, mas nos cartões de ponto existiam jornadas de trabalho que ultrapassavam o limite das 44 horas semanais, além da falta do pagamento em dobro do trabalho realizado aos domingos e feriados. Os trabalhadores também recebiam seus EPIs de forma incompleta, exercendo suas atividades apenas com jaleco ou jaleco e óculos.
Nos contracheques não havia registro da data do pagamento, nem assinatura do funcionário, dessa forma não podendo ser identificada a data correta do pagamento. No curso do inquérito civil, foi apurado que os pagamentos são feitos após o recebimento do repasse do Sistema Único de Saúde (SUS) e nem sempre ocorre durante o prazo legal para pagamento de salários, transferindo o risco do empreendimento para o trabalhador.