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Suspenso julgamento de denúncia contra prefeito de Rio Largo

Desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, chegou a expressar seu voto pelo recebimento da denúncia

Caio Loureiro / Dicom TJAL

O Pleno deve aguardar retorno de vistas do desembargador Washington Luiz

Foi suspenso o julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) quanto ao recebimento da denúncia do Ministério Público Estadual (MP/AL) contra o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, acusado de fraudes em licitações.

O desembargador Washington Luiz Damasceno pediu vistas do processo para analisar os argumentos da defesa quanto às preliminares de nulidade. A relatoria é do desembargador Otávio Leão Praxedes, que chegou a expressar seu voto pelo recebimento da denúncia.

O desembargador relator destacou que o Tribunal já se manifestou em outras ações pelo recebimento das denúncias, o que não é impedido pelo fato de o procedimento de busca e apreensão ter sido determinado pelo primeiro grau.

“Todas as denúncias que foram oferecidas contra o prefeito foram subscritas pelo procurador geral de Justiça”, relatou Otávio Praxedes, que afirmou estarem superadas todas as nulidades indicadas pela defesa.

Os advogados de Antônio Lins alegaram que os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital não tinham competência para expedir mandados de busca e apreensão na Prefeitura, já que prefeitos têm prerrogativa de foro. Os mandados teriam contaminado todas as provas colhidas, que, portanto, deveriam ser desconsideradas.

A defesa também apontou a existência de outros processos similares com as mesmas acusações tramitando na Justiça, originados da mesma investigação. Devido à conexão entre os supostos crimes, a defesa argumentou que o MP deveria ter impetrado apenas uma ação.

Em sustentação oral, o procurador Antiógenes Lira, representando o MP, esclareceu que as investigações visavam apurar irregularidades na Prefeitura, mas apenas posteriormente foi identificada a participação de Antônio Lins.

Para o MP, as diversas ações penais foram necessárias para evitar um único processo envolvendo muitas testemunhas, que poderia se prolongar por muito tempo.

O caso

Entre dezembro de 2010 e janeiro de 2011, foram iniciados três processos licitatórios pela Secretaria de Obras e Urbanismo de Rio Largo. Dois deles, com a finalidade de alugar “caminhões limpa fossas”, para limpezas em escoas, postos de saúde e residências; e um terceiro para a aquisição de material elétrico.

Segundo as investigações do MP, haveria uma organização criminosa, liderada pelo prefeito, responsável pelo cometimento de fraudes nas três licitações. Teria havido o envolvimento fictício de empresas reais, resultando no desvio de mais de R$ 135 mil para os acusados.