A 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas protocolou representação junto ao respectivo Tribunal de Contas na qual impugna o edital n. 80.
A 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas protocolou representação junto ao respectivo Tribunal de Contas na qual impugna o edital n. 80, de 16 de dezembro de 2013, lançado pela prefeitura do Município de Arapiraca objetivando a seleção pública simplificada de profissionais para contratação temporária.
Na visão do parquet especial, a seleção simplificada representa uma burla ao princípio constitucional do concurso público, que norteia a Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista ter sido desencadeada fora dos pressupostos instituídos pelo art. 37, IX, da Constituição da República, assim como fora das hipóteses autorizadas pela Lei arapiraquense n. 1.782/93.
Além do mais, o edital n. 80/2013 prevê a contratação temporária para o exercício de funções permanentes de psicólogo e assistente social, em grave afronta a recente concurso público promovido pelo Município de Arapiraca, regido pelo edital n. 40/2013, que se encontrava em sua reta final, aguardando apenas e tão somente a homologação do resultado final.
Com base nestes fundamentos, o parquet pediu liminarmente o deferimento de medida cautelar inaudita et altera parts no sentido de determinar a suspensão de todo o processo seletivo simplificado, impedindo a prefeitura de celebrar contrato de admissão com os candidatos selecionados.
No mérito, o Ministério Público de Contas pleiteou, com supedâneo no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, a aplicação de multa à prefeita do Município de Arapiraca, em valor a ser arbitrado pelo Tribunal de Contas, assim como a emissão de decisão que determinasse a invalidação do certame simplificado.