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TJ mantém preso acusado de tráfico na Operação Reside

Réu é apontado como responsável por repassar drogas a distribuidores

Ascom PC

Deic prende cinco acusados durante operação Reside 2

O desembargador Otávio Leão Praxedes negou liberdade, em caráter liminar, a Alex Lopes Calheiros Mendonça, acusado de integrar grupo preso na Operação Reside 2, da Polícia Civil. Alex foi preso em flagrante em 9 de outubro de 2013, sob acusações de associação criminosa, porte ilegal de arma e tráfico de drogas. Além do tráfico, a suposta quadrilha é acusada de assaltos a residências e estabelecimentos comerciais.

O réu mantido preso seria um dos responsáveis pela arrecadação do dinheiro decorrente da comercialização, pelo armazenamento dos entorpecentes e o repasse aos distribuidores.

No pedido de [i]habeas corpus[/i], a defesa sustentou que o Alex Lopes não praticou nenhuma destas condutas criminosas, apontando que o acusado Ednaldo José Gomes Correia Júnior, em seu depoimento, afirmou que todo o material apreendido (drogas e armamentos) seria de sua propriedade, isentando de culpa os demais presos. O advogado defendeu que as provas colhidas até o momento não revelam indícios de autoria do réu, nem comprovam a materialidade do crime, sendo necessária sua soltura.

O desembargador relator do processo, Otávio Leão Praxedes, fundamentou o indeferimento do pedido liminar, afirmando que as circunstâncias narradas pelas autoridades policiais demonstram indícios de periculosidade do acusado. “Nesse sentido, parece-me, ao menos neste instante, que os argumentos trazidos pelo Impetrante não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus, até porque outros fatores deverão ser analisados em uma análise mais aprofundada”, sustentou. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira 09/01.

Matéria referente ao processo nº 0802291-71.2013.8.02.0900