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Acusado de assalto a banco em Major Isidoro continua preso

Fábio Santana Vieira também é acusado de uso de documentos falsos e formação de quadrilha

Ascom TJAL

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo

O desembargador Sebastião Costa Filho, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade formulado por Fábio Santana Vieira, preso em outubro de 2012, acusado de ter praticado crimes de roubo majorado, uso de documentos falsos e formação de quadrilha, a partir de um suposto assalto ao Banco do Brasil, em Major Isidoro, Sertão alagoano.

A defesa alegou que a denúncia está desacompanhada de provas de materialidade do fato e que não foram encontrados armas, explosivos, ou dinheiro supostamente roubado com o paciente. Nos autos do processo, os advogados aduzem, ainda, que os verdadeiros assaltantes foram presos 19 dias depois do acusado, além de colacionar trechos de reportagem, com foto, e que o réu estaria na cidade de Palestina, quando o assalto foi praticado.

Sustentou também a defesa que o áudio com o depoimento de uma das testemunhas está inaudível, o que violaria os princípios do contraditório da ampla defesa ao paciente, além de que a Justiça Estadual seria absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, tendo em vista que o delito foi praticado contra o patrimônio do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal.

“Verifico que o pedido de liminar não pode ser acolhido por uma questão lógica: a impetração não demonstra concretamente o periculum in mora que a espera pelo julgamento definitivo causaria ao paciente”, ressaltou o desembargador Sebastião Costa. “Por assim ser, não vislumbro periculum in mora, isto é, a urgência para que haja provimento liminar em sede de Habeas Corpus. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar”, complementou.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800050-90.2014.8.02.0900