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Veículos acima de 5t serão proibidos na F. Lima a partir de 28 de fevereiro

A implementação da lei já foi tema de várias reuniões entre o poder público e o setor privado que alega que a lei irá engessar o comércio na região, inclusive provocando desabastecimento.

Alagoas24horas/Arquivo

Probição de circulação de veículos pesados visa maior mobilidade nas avenidas de Maceió

Seis anos após a sua criação, a lei municipal 5.594, de 13 de março de 2007, de autoria do então vereador Galba Novaes (PRB), deverá vigorar na capital alagoana. A informação foi confirmada pelo município por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

A lei impede a circulação de veículos pesados como caminhões, carretas, tratores, máquinas, com capacidade acima de cinco toneladas, no período compreendido entre 6h e 20h, entre o trecho da Praça Centenário, passando pelas avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, até a Polícia Rodoviária Federal.

A implementação da lei já foi tema de várias reuniões entre o poder público e o setor privado que alega que a lei irá engessar o comércio na região, inclusive provocando desabastecimento.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL), a proibição de circulação de caminhões que realizam entregas irá forçar os empresários à criação de um terceiro turno, para abastecimento das lojas, e esses custos serão, inevitavelmente, repassados ao consumidor.

Uma entrevista coletiva está prevista para ocorrer no dia 28 de fevereiro para anunciar as novas medidas, além da implantação oficial da faixa seletiva de ônibus na Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro.