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Agora é lei:Crianças a partir dos 4 anos passam a ser obrigadas a ir para a escola

Alunos mirins devem frequentar mais de 60% das aulas.

Ilustração

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A partir deste ano, os pais ou responsáveis são obrigados a matricular as crianças na escola mais cedo, com quatro anos de idade, e nela garantir sua permanência até os 17. Ainda como parte das novidades da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril do ano passado, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional por meio da Lei nº 12.796, está a regra de que haverá controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar. Agora, passa a ser exigida a frequência mínima de 60% do total de horas, sendo que a carga mínima anual será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. Até então, esse controle era restrito aos ensinos fundamental e médio, cuja frequência mínima obrigatória é de 75%.

De acordo com a determinação, publicada no Diário Oficial da União, a educação básica passa a ser obrigatória dos 4 aos 17 anos, dividida nas fases: Pré-Escola (para crianças de 4 a 5 anos), Ensino Fundamental e Ensino Médio. Anteriormente, os pais deviam matricular os pequenos a partir dos 6 anos, sendo que o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória. Os Estados terão até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.

Entre outras regras, a lei fixa um prazo de seis anos para que os novos professores da educação básica com formação em nível médio na modalidade normal (sem curso técnico) concluam seu curso de licenciatura de graduação plena, em nível superior. Caberá ao governo (municipal, estadual ou federal) adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos docentes nos cursos superiores. Isso pode ser feito, por exemplo, por meio da concessão de bolsas de iniciação à docência.

A pedagoga Francisca Paris, mestra em Educação e diretora de serviços educacionais do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva, comemora o incentivo à capacitação dos professores, visto que a principal forma de qualificar a educação é valorizar o docente. “A questão da valorização do magistério é essencial para que os professores possam realizar suas tarefas com dignidade, já que é a intervenção pedagógica adequada dos educadores que faz quase toda a diferença na escola”, destaca.

Um item de destaque na lei, ligado ao fortalecimento da política pública de valorização do magistério brasileiro, é o que garante a formação continuada dos profissionais ‘a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação’.

“Apesar de a atividade docente estar cada vez mais complexa e exigente, a carreira ainda tem um estatuto social decadente, formação fragilizada e remuneração baixa. É evidente que apenas oferecer um salário maior não irá comprometer nem qualificar o corpo docente, mas é imprescindível que haja políticas de ampliação das remunerações. Isso juntamente com políticas de avaliação externa de docentes, discentes e gestores, que indiquem intervenções técnicas dos gestores públicos, a fim de dar saltos na qualidade da escola pública”, finaliza Francisca.

A lei define, ainda, que o atendimento diário ao estudante seja de, no mínimo, 4 horas (para aulas em meio período) ou 7 horas (para jornada integral). Também ficou estabelecido que haverá ‘avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental’, mas sem reprovação nessa primeira etapa de ensino.

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