Desembargador Sebastião Costa Filho pediu vista dos autos; processo pede desbloqueio de bens do empresário Walmer Almeida
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) iniciou, nesta terça-feira (11), o julgamento do mandado de segurança apresentado pelo empresário Walmer Almeida da Silva. O réu pede anulação da decisão de primeiro grau que determinou apreensão de bens, além de bloqueio de suas contas.
O julgamento foi interrompido após desembargador Sebastião Costa Filho pedir vista do processo. Antes da suspensão, o relator do processo, João Luiz Azevedo Lessa, votou no sentido de não acolher o mandado de segurança, mantendo os bloqueios judiciais. Para o desembargador, o mandado não se aplica a situação.
Os desembargadores Paulo Barros Lima e James Magalhães de Medeiros adiantaram os votos, divergindo do relator, entendendo ser necessário o desbloqueio dos bens. O mandado deve voltar a ser apreciado daqui a duas semanas, na sessão do dia 25 de fevereiro.
Walmer, sua família e pessoas ligadas profissionalmente a ele foram investigados pela Operação Abdalônimo, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. A acusação é de integrar uma organização criminosa que teria praticado sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A defesa alega que os bloqueios representam perigo à ordem social e econômica, por impossibilitar o cumprimento de obrigações com credores e funcionários da empresa.
Ação contra greve em Atalaia é improcedente
Também foi votado na sessão desta terça a ação declaratória de ilegalidade impetrada pelo Município de Atalaia contra o Sindicato dos Servidores Educadores de Atalaia. A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento julgou improcedente a ação, já que a greve foi encerrada rapidamente, após acordo com os trabalhadores. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno. A greve começou em 15 de julho de 2013, tendo sido encerrada naquele mesmo mês.