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Barbosa muda decisões tomadas por Lewandowski durante recesso

Ministro autorizou dois aumentos de IPTU, mas presidente do STF barrou. Os dois magistrados têm histórico de divergências no Supremo.

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Lwandowski em destaque. Magistrados têm histórico de divergências no Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reformulou na segunda-feira (10) duas decisões tomadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do tribunal, que ocupou interinamente a presidência durante as férias de Barbosa, que começaram em 7 de janeiro.
Como presidente em exercício, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP). Os argumentos dos municípios eram de que o impedimento ao reajuste prejudicava as finanças e os investimentos sociais.

Barbosa e Lewandowski já protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, no ano passado, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.

IPTU

Antes do recesso do Judiciário, que começou no dia 20 de dezembro, Barbosa já havia rejeitado um pedido da Prefeitura de São Paulo para liberar o aumento do IPTU, sob o argumento de que havia risco para os contribuintes e que, portanto, seria necessária uma análise sobre o aumento do imposto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

As prefeituras de Caçador e São José do Rio Preto ingressaram com pedidos semelhantes no STF, contra decisões dos tribunais estaduais que barraram o reajuste, no fim de janeiro, quando Barbosa estava no exterior, em recesso. Os municípios entraram com um pedido de suspensão de liminar.

Ao analisar os processos, o ministro Lewandowski entendeu que havia risco para as finanças municipais e que a situação deveria ser decidida o quanto antes, em razão da data prevista para o início dos pagamentos.

Em São José do Rio Preto, afirmou o ministro na época da decisão, o prejuízo seria de R$ 35 milhões. Em Caçador, avaliou Lewandowski, a arrecadação municipal sofreria uma perda de R$ 4 milhões.

"O indeferimento do pedido implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade", citou o ministro nas duas decisões, assinadas no dia 31 de janeiro.

Associações recorreram ao STF no dia 7 de fevereiro, por meio de um agravo regimental, pedindo que Barbosa revertesse a decisão ou mandasse o caso ao plenário da Corte.

Mantendo a posição que adotou no caso do IPTU em São Paulo, o presidente do Supremo reformulou as decisões e manteve as liminares dos TJs.

"Ante o exposto, reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJSC. A reconsideração que ora se exercita não impede o TJSC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas ao fumus boni juris e ao periculum in mora da liminar concedida", disse Barbosa no processo, em relação ao caso da Prefeitura de Caçador. O mesmo foi feito sobre o caso de São José do Rio Preto.