Categorias: Justiça

Banco Santander deve indenizar empresa de turismo em R$ 529 mil

A condenação foi mantida em sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta segunda-feira (24), em processo relatado pelo desembargador James Magalhães.

Caio Loureiro

Caio Loureiro

O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 539 mil para a Excellence Serviços Turísticos, a título de indenização por danos materiais. A empresa alega ter sido vítima de uma fraude praticada por um ex-sócio, tornada possível pela falta dos cuidados necessários por parte do Banco. A condenação foi mantida em sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta segunda-feira (24), em processo relatado pelo desembargador James Magalhães.

Segundo narrou a empresa nos autos, o ex-sócio era também funcionário da empresa, tendo se desligado em agosto de 2009. Em setembro daquele ano, ele alterou a senha da conta da Excellence no Banco Santander, apresentando um “termo de autorização” com assinatura falsa do representante legal da empresa. O ex-sócio teria realizado saques, transferências, pagamentos, recargas de celular e antecipações de crédito, com o dinheiro da instituição em que trabalhava.

Para o relator, o Banco não provou nenhuma das teses defensivas levantadas. “A senha bancária é pessoal e intransferível, não sendo possível trocá-la com uma simples autorização – sem aferição de sua autenticidade – bastaria junto ao cartão autógrafo se a assinatura do outorgante era verdadeira”, ponderou James Magalhães.

O Banco alegou que a condenação deveria ser anulada porque o acusado de praticar a fraude não foi incluído no processo, como litisconsorte passivo. Mas os desembargadores entenderam que a legislação não faz essa exigência. O Santander deve pagar também os custos advocatícios tidos pela parte vencedora do processo, que equivale a 10% do valor da indenização.

Matéria referente ao processo nº 0000222-51.2011.8.02.0001