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Erro no prazo processual pode derrubar aumento da tarifa de ônibus

Ainda não há data definida para o julgamento.

Alagoas24horas

TJ julga pedido do município para manutenção da tarifa do ônibus

Um erro no prazo processual do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Transportadores de Alagoas (Transpal) pode impedir o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano.

O erro, segundo o procurador do município Estácio da Silveira, invalidaria o recurso interposto pelos empresários, assim como o deferimento parcial do desembargador James Magalhães, que rechaçou o valor de R$ 2,80, mas acatou o reajuste dos atuais R$ 2,30 para R$ 2,50. Ainda de acordo com o procurador, a Transpal teria três dias para recorrer da decisão, e perdeu este prazo.

Como a nova tarifa deverá ter validade já no próximo sábado, dia 1º de março, a Procuradoria Geral do Município também ingressou com um pedido de suspensão do reajuste da tarifa, para que os usuários não paguem a tarifa de R$ 2,30 em um dia e R$ 2,50 no outro. O pedido, no entanto, ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça.

Na prática, o processo foi retirado da pauta de julgamentos da 3ª Câmara Cível desta quinta. Assim, permanece válida a liminar concedida anteriormente pelo desembargador James Magalhães de Medeiros, que determina o reajuste da passagem para R$ 2,50, a partir do próximo sábado, dia 1º de março. “Estou abrindo vistas a Transpal, para que se pronuncie, e após isso o processo retorna". Ainda não há data definida para o julgamento.