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Ação sobre curso para bombeiros médicos pautada para o Pleno

Ação sobre curso para bombeiros médicos pautada para o Pleno.

Dicom/TJ

Pleno do TJ

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas volta a apreciar, em sessão nesta terça-feira (18), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Governo de Alagoas contra a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), relativa à lei que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militares do Estado. O julgamento será retomado com retorno de vistas do desembargador James Magalhães.

A Adin visa invalidar os parágrafos 1º e 3º da lei estadual 7.444/2012, que desobrigam os bombeiros da área de saúde – médicos, dentistas e enfermeiros – de realizarem curso de aperfeiçoamento de oficiais e curso superior de bombeiro militar, para fins de promoção ou qualquer outro fim. O projeto da lei é originário do Governo, mas teve os parágrafos adicionados por emendas da ALE. As emendas foram vetadas pelo Estado, e o veto posteriormente derrubado pela Assembleia.

O desembargador relator, Eduardo José de Andrade, votou pelo deferimento do pedido de medida cautelar feito na Ação, para suspender os efeitos dos parágrafos. Adiantaram o voto, acompanhando o relator, os desembargadores José Carlos Malta Marques, Tutmés Airan, Klever Loureiro, Paulo Barros de Lima, Fábio Bittencourt e Pedro Augusto.

Operação Abdalônimo

Na mesma sessão, volta ao Pleno, com retorno de vista do desembargador Sabastião Costa Filho, o Mandado de Segurança apresentado pelo empresário Walmer Almeida da Silva e outros acusados. O TJ analisa o pedido dos réus de que seja declarada nula a decisão proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital, que determinou buscas e apreensões, além de bloqueios dos bens dos impetrantes.

Walmer, familiares e pessoas ligadas profissionalmente a ele foram investigados pela Operação Abdalônimo, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. A acusação é de integrar uma organização criminosa que teria praticado sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Figuram como impetrantes do processo Ana Lucia Moreira Cavalcante Almeida, José Almeida Sampaio Eireli e Maria Imiste Almeida da Silva, além das empresas Almeida Empreendimentos Ltda, Setana Motors Comércio de Veículos Ltda e W. A. Veiculos Ltda.

O julgamento foi iniciado em 11 de fevereiro. Antes do pedido de vista, o desembargador relator, João Luiz Azevedo, votou no sentido de não acolher o mandado de segurança, mantendo os bloqueios judiciais. Os desembargadores Paulo Barros Lima e James Magalhães de Medeiros adiantaram os votos, divergindo do relator.

Estado quer afastamento de policial

Outro processo pautado é o recurso proposto pelo Estado contra decisão de primeiro grau que determinou o retorno de Manoel Braz dos Santos às atividades na Polícia Militar de Alagoas. O policial responde a processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a suposta prática de tentativa de homicídio. No momento, Manoel Braz está afastado da PM, porque o desembargador presidente do TJ, José Carlos Malta Marques, concedeu liminar ao Estado, suspendendo o retorno.