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Mantida prisão de acusado por tentativa de homicídio em Porto Calvo

Fabiano Nascimento dos Santos estaria sob efeito de álcool quando atingiu vítima a golpes de faca, durante bingo no município.

TJ/AL

Desembargador Sebastião Costa

A prisão de Fabiano do Nascimento Santos, acusado por tentativa de homicídio no município de Porto Calvo, foi mantida, em sede de liminar, através de decisão do desembargador Sebastião Costa Filho. Fabiano teria atingido E. dos S. com golpes de faca no braço direito, costas, coxa e barriga, e já teria tentado contra a vida da vítima outras duas vezes, com golpes de garrafa e de faca.

No pedido de liberdade formulado pela defesa, argumentou-se que a própria vítima reconheceu que o paciente teria agido em legítima defesa, além da inexistência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva, por ser o acusado possuidor de bons antecedentes, residência fixa e emprego. O argumento fez com que o desembargador recorresse à análise do depoimento da vítima, cujas informações afastaram qualquer possibilidade de defesa do ato ou irregularidade da manutenção da prisão.

Segundo depoimento, por volta das 21h30 a vítima foi até o bingo que acontecia em frente aos Correios do município de Porto Calvo, onde encontrou o acusado discutindo com outro rapaz, conhecido como Vitinho. Na ocasião, teria dito aos mesmos que parassem de brigar e, de repente, Fabiano Santos, que estava sob efeito alcoólico, puxou uma faca e o atingiu.

Enquanto depôs, a vítima explicou, ainda, que após ser atingido conseguiu fugir e Fabiano dos Santos foi atrás, momento em que pôde segurar a mão do acusado e derrubar a faca, fazendo com que o mesmo corresse do local. A versão da vítima foi confirmada por testemunhas.

Além do depoimento da vítima, Sebastião Costa Filho destacou que o próprio paciente teria demonstrado sua intenção de matar a vítima perante a autoridade policial, narrando, naquela ocasião, que pretendia “furar” outro rapaz, mas, sem saber porque, talvez por estar embriagado, mudou de intenção e resolveu esfaquear a vítima.

Diante das informações, o desembargador entendeu que a conduta do acusado, marcada pelo comportamento impulsivo, agressivo, exageradamente violento e associado ao consumo desenfreado de álcool, ainda por se ter notícia de outras situações semelhantes passadas, faz com que a liberdade do paciente possa causar sentimento de insegurança, o que justifica, em tese, a manutenção da prisão como garantia da ordem pública.

Matéria referente ao habeas corpus nº 0800800-92.2014