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Veja quando dono de imóvel precisa declarar Imposto de Renda

Veja quando dono de imóvel precisa declarar Imposto de Renda

Ter comprado um imóvel em 2013 não implica, necessariamente, em ser obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013).

Quem não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado só será obrigado a declarar se a soma de seus bens e direitos tiver sido superior a R$ 300 mil, como explica Oliveira.

Se o consumidor financiou uma casa neste valor, mas pagou apenas R$ 20 mil da dívida ao longo de 2013, está livre de fazer a declaração, contanto que a soma de suas outras posses não ultrapasse o limite previsto – nem de seus rendimentos tributáveis.

Caso ultrapasse a soma, ele previsa fazer a declaração, informando tudo o que possui na ficha Bens e Direitos. O restante da dívida imobiliária (além de todos os seus passivos com empréstimos e demais financiamentos) deve ser digitado no item Dívidas e Ônus.

Na hipótese de o contribuinte ter ficado inadimplente com algumas das parcelas de seu financiamento, elas não devem ser declaradas como Bens e Direitos, mas como dívida na ficha correspondente.

Quando o imóvel tiver sido comprado en conjunto com outra pessoa, o contribuinte só deve informar a sua parte na aquisição. Já se o proprietário vendeu o imóvel no ano passado, a história é outra. Ele precisa informar o ganho de capital (lucro) obtido com a operação, sobre o qual incide imposto de 15%.

Mesmo sendo isento do IR, não atendendo a todas condições de obrigatoriedade, o proprietário do imóvel, seja financiado ou quitado à vista, não fica impedido de fazer a declaração, se assim desejar.

Envie sua dúvida sobre IR para o email impostoderenda@ig.com.br. Consultores tributários responderão a algumas das perguntas dos internautas, publicadas na página do iG sobre o assunto.

Confira respostas dos especialistas às dúvidas dos internautas:

– Comprei um imóvel há dois anos por R$ 25 mil e pretendo atualizar o valor para R$ 70 mil. Se no ano de 2015 vender este imóvel por R$ 70 mil, vou pagar Imposto de Renda?

Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do DeclareFácil

Os imóveis devem constar na declaração pelo valor referente ao custo de aquisição sem qualquer atualização relacionada à valorização imobiliária. Só podemos aumentar o valor de imóveis no IRPF caso tenham sido feitas benfeitorias incorporadas ao bem, como reformas, e desde que tenhamos todas as notas fiscais de materiais e mão de obra aplicados. Assim, você só pode atualizar o valor do imóvel de R$ 25 mil para R$ 70 mil se tiver realizado uma benfeitoria no valor de R$ 45 mil.

Supondo que não haja benfeitoria, no momento da venda, você deve preencher o anexo de ganho de capital. Para apurar se haverá imposto sobre a diferença entre o preço de venda e de compra. A venda do único imóvel, ou de imóvel residencial para aquisição de outro em 180 dias é, normalmente, isenta de IR, mas só com o preenchimento do anexo de ganho de capital pode-se concluir se realmente haverá isenção. O programa que calcula o ganho de capital pode ser acessado gratuitamente no site da Receita.

– Gostaria de saber como declarar a venda de 25 % de um imóvel que adquiri pela morte de meu pai. O inventário já foi finalizado. Já venho declarando há quatro anos esse imóvel. Já efetuei o pagamento do DARF no código 4600, porém queria saber como calcular, pois deve ser 15% da diferença entre a venda e o que era declarado.

Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block

A venda de Bens e Direitos está sujeita ao imposto por ganho de capital, que é a diferença entre o preço de venda e o custo, à alíquota de 15%, exclusivo de fonte. Esse ganho é considerado Rendimento de Tributação Exclusiva. O contribuinte que vendeu bens imóveis deverá preencher o programa auxiliar Ganho de Capital 2013 com os todos os dados pertinentes à venda e depois importar esse arquivo para o programa IRPF 2014. Ficam dispensados do preenchimento desse demonstrativo quando se tratar de venda de bens adquirido até 1969; alienações de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil); ou venda por valor até R$ 440 mil do único bem imóvel que o titular possua. Se for venda de valor igual ou inferior a R$ 440 mil, o ganho é isento de imposto e deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Na ficha de Bens e Direitos, informe que o bem foi vendido e indique saldo zero na coluna de 31/12/2013.

– Meu pai fez a doação de um imóvel para os três filhos. Costumo declarar o IR todo ano, mas minha irmã não tem renda e nunca declarou, e meu irmão é dependente do meu pai. Como faremos a declaração?

Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do DeclareFácil

Você que declara normalmente deve incluir na relação de bens e direitos a parte do imóvel que recebeu, informando o valor pelo qual sua parte foi doada a você. Ao mesmo tempo, deve informar esse valor no quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha Transferências Patrimoniais.Quanto a seus irmãos que não têm renda, estão dispensados de apresentar declaração os contribuintes que em 2013 tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil. Há também obrigatoriedade de apresentar declaração para quem recebeu rendimentos isentos em 2013 que superaram R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável. Não se encaixando em nenhuma outra hipótese, se o valor da parcela dela na doação exceder R$ 40 mil, sua irmã estará obrigada a declarar este ano. Caso contrário, pode continuar sem declarar. Na declaração de seu pai, ele deve zerar o valor do imóvel doado em sua relação de bens e direitos, informar no quadro de Doações Efetuadas nome, CPF e valores das parcelas do imóvel doadas para cada um dos filhos individualmente, e incluir um novo campo com a parcela do imóvel que o filho – dependente – recebeu em doação. Deve ainda, no quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis recebidos pelos dependentes, no CPF do filho que recebeu parte do imóvel – informar, na linha Transferências Patrimoniais, o valor da parcela do imóvel recebido por ele em doação.

– Comprei um imóvel comercial em 1996 por R$ 9.600 e vendi agora por R$ 100 mil. Gostaria de saber como fazer a apuração do imposto a pagar. Na minha declaração de ajuste tenho declaração o imovel em tela pelo valor de R$ 70 mil.

Resposta: Eliana Lopes, coordenadora da H&R Block

Para efetuar o cálculo do Ganho de Capital você deverá preencher as informações no programa de Ganho de Capital (GCAP), que a própria Receita Federal disponibiliza gratuitamente aos contribuinte e, após preenchidas as informações, você deverá importá-las para o programa gerador de declaração de imposto de renda IRPF. Para tanto, tenha em mãos as informações da venda e compra do imóvel – custo de aquisição, data exata de aquisição, data exata da venda (em que o contrato fora assinado), valor de alienação, eventual corretagem paga na venda, taxas pagas. O programa fará o cálculo para você. O eventual imposto deverá ser quitado no mês seguinte ao mês da alienação. No menu do programa GCAP é possível imprimir o DARF – documento de arrecadação de receitas federais para pagar o imposto e gerar o arquivo para importação. Lembre-se de importar este arquivo no programa IRPF quando preparar sua declaração. Por fim, na descrição de seu imóvel, na ficha bens e direitos, aconselhamos incluir as informações referentes a venda do bem (na descrição), nome e CPF dos compradores, data da venda e valor da venda; no campo posição em 31/12/2013 informe o saldo “0,00”. Qualquer dúvida no preenchimento do GCAP procure ajuda especializada para não incorrer em erros. Quaisquer informações equivocadas podem resultar em divergência no imposto devido.