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Júri popular condena acusado de assassinar homem por vingança

Crime ocorrido no Vergel do Lago aconteceu na presença de familiares e contou com a participação de um menor

Itawi Albuquerque

Juiz Maurício Brêda

Por unanimidade de votos, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital condenou a 19 anos, dois meses e oito dias, nesta quarta-feira (23), Jorge Luiz de Queiroz por prática de crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e ameaças. Ele assassinou José Antônio Freire da Silva, no bairro Vergel do Lago, em dezembro de 2012 por vingança. O magistrado Maurício Brêda conduziu o julgamento e dosou a pena.

Durante a leitura da sentença, o juiz destacou que a vida é o único bem que não se restitui e que está acima do humor, da honra, dos ciúmes, da vingança, de todas as paixões da alma e de todos os instintos da carne. “O direito de viver é inviolável. Para matar não pode haver justificação, não há direito de matar”, frisou Maurício Brêda.

De acordo com o processo, o réu atirou contra a vítima na companhia de um menor e ameaçou um dos parentes da vítima a fim de garantir que não seria alcançado. Jorge Luiz ainda estaria supostamente envolvido em outras práticas criminosas fazendo com que pessoas mudassem de endereço para se afastarem do acusado.

O magistrado Maurício Brêda destacou ainda que o conjunto de efeitos danosos provocados pelo crime deveriam ser levados em consideração. “As consequências do delito são relevantes, pois ceifou a vida da vítima, deixando a família órfã. Entendo que as consequências desses fatos são gravíssimas e, portanto, esta circunstância é totalmente desfavorável ao acusado”, explicou o juiz.

Motivo do crime
O crime foi cometido por vingança contra a filha da vítima, dona de um bar na região, que já havia sido expulsa do bairro por evitar que um grupo criminoso cometesse um homicídio dentro de seu estabelecimento. Ainda segundo os autos de acusação, a vítima já havia saído do bairro durante certo período e temia retornar ao local, por ter denunciado alguns criminosos da área.