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Caso Tamires: TJ nega pedido de liberdade de padeiro

Parecer do Ministério Público aponta existência de contradições nos interrogatórios dos acusados.

Alagoas24horas

Genilson também foi autuado em flagrante, mas nega o crime contra a menor

O acusado de participar do assassinato da menina Tamires Érica Caroline da Silva, de 7 anos, Genilson Alves da Silva teve o pedido de liberdade negado, liminarmente, nesta sexta-feira (25), pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas. O desembargador relator levou em consideração o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que aponta a existência de contradições nos interrogatórios, demonstrando a necessidade de não excluir o réu das investigações.

Segundo testemunhas, o acusado teria impedido a entrada da família da vítima no terreno, que pretendia verificar se os gritos, ouvidos por um terceiro, tinham sido da vítima. Em sua defesa, Genilson afirmou que estava tentando apaziguar os ânimos antes da chegada da polícia e que, por isso, a população teria começado a questionar sua atitude.

O corpo da criança foi encontrado no quintal da casa do vizinho do acusado, Erinaldo Farias da Silva, que teria culpado Genilson, oportunidade em que populares tentaram linchá-lo.

A defesa apontou constrangimento ilegal na prisão de Genilson Alves e afirmou que Erinaldo Farias teria confessado que praticou, sozinho, o crime, aplicando golpes na vítima com um pedaço de madeira, tendo a própria polícia apresentado pedido de revogação da prisão do paciente.

Porém, o Ministério Público Estadual (MPE) discordou do pedido, por considerar a existência de fatos contraditórios e a necessidade de continuidade da investigação, sendo, portanto, prematuro revogar a prisão preventiva de Genilson.

Segundo os autos, apesar de o réu alegar não ter uma amizade tão próxima com Erinaldo (réu confesso), em depoimento, ele afirmou possuir a chave do portão que dá acesso ao terreno onde o corpo da criança fora encontrado, bem como ter havido uma comunicação entre ambos no dia crime.

Ao analisar as alegações da defesa, João Luiz não entendeu necessária a soltura imediata do acusado. “O magistrado de primeiro grau determinou que o paciente e o outro investigado sejam mantidos em módulos seguros na Unidade Prisional, além de adoção de outras medidas acautelatórias necessárias à preservação da integridade física dos investigados, o que, de certa forma, in casu, afasta o periculum in mora”, esclareceu o desembargador.

O desembargador destacou ainda que há necessidade de uma análise mais acurada dos elementos do processo, só possível em sede de mérito, após o envio de informações atualizadas do juízo de primeiro grau e da emissão de parecer opinativo pela Procuradoria Geral de Justiça. “Registro, ainda, que a opinião pública em relação ao caso não deve refletir em decisões judiciais, sob pena de malferimento ao princípio da imparcialidade”.