A auditoria será efetuada por órgão ambiental federal ou por pessoa jurídica de direito privado especializada de âmbito nacional credenciada por ele.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que torna obrigatória a realização de auditoria externa, independente e periódica, em entidades que emitam certificações ambientais, selos verdes ou congêneres. A auditoria será efetuada por órgão ambiental federal ou por pessoa jurídica de direito privado especializada de âmbito nacional credenciada por ele.
O texto aprovado é substitutivo do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO) ao Projeto de Lei 7700/10, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O texto original previa que a auditoria fosse realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por pessoa jurídica de direito privado credenciada por ele.
“Muitas são as denúncias envolvendo o uso fraudulento das certificações ambientais que minam a confiança do consumidor nesses mecanismos, gerando grandes prejuízos aos produtores comprometidos, às instituições certificadoras sérias e ao próprio consumidor”, explicou Agnolin.
Pela proposta, as entidades responsáveis pela auditoria, chamadas no projeto de “acreditadoras”, deverão levar em conta aspectos relacionados à regularidade, uniformidade, eficiência e controle das atividades das entidades certificadoras, além de critérios técnicos. Após a auditoria, as entidades acreditadoras emitirão parecer “sem restrições” ou “com restrição”.
Punição
A emissão de parecer com restrições impedirá a utilização comercial ou não comercial da certificação ambiental, do selo verde ou congêneres até que haja regularização integral das pendências apontadas pela entidade acreditadora. Nesse caso, a utilização das certificações ou selo acarretará multa ao ente certificado que poderá variar entre 1% a 10% do faturamento bruto do exercício fiscal anterior, a ser aplicada pelo órgão estadual ou distrital de defesa do consumidor.
Conforme a proposta, as certificações ambientais, selos verdes ou congêneres em utilização antes da publicação da lei terão 180 para adaptarem-se às novas exigências.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: