Esses dados deverão estar acessíveis na internet para o acionista ou detentor do título cinco dias após a data em que forem colocados à disposição ações e dividendos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 23 proposta que obriga entidades que atuam como depositárias centrais de títulos financeiros e de valores mobiliários a oferecer consulta gratuita online sobre a titularidade de ações e dividendos não recebidos pelo titular. Esses dados deverão estar acessíveis na internet para o acionista ou detentor do título cinco dias após a data em que forem colocados à disposição ações e dividendos.
A medida está prevista no substitutivo do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) ao Projeto de Lei 5699/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Os depositários centrais são responsáveis pela guarda de ações e outros títulos negociáveis no mercado brasileiro (títulos públicos, fundos de investimento, debêntures) para assegurar que o ativo existe, identificar o proprietário e garantir a sua imobilização.
Hoje, o sistema de depositório central só funciona para ações, uma vez que a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) estabelece que as ações tenham a propriedade fiduciária transferida para a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), ligada à BM&FBovespa. Ou seja, a CBLC passa a concentrar a propriedade das ações que, em seu sistema, aparecem com o nome de quem comprou os papéis – pessoa física ou jurídica.
Mesmo sem exigência legal, o site da Bovespa já permite que qualquer cidadão acesse o Canal Eletrônico do Investidor para obter informações sobre a quantidade e o valor das ações que possui, informando apenas nome, CPF ou CNPJ.
Prazo de prescrição
A proposta original pretendia tornar imprescritível a titularidade de ações e dividendos de acionistas não localizados ou não identificados, podendo ser por eles reclamados a qualquer tempo. Segundo o autor, anualmente valores expressivos referentes a dividendos são postos à disposição dos titulares de ações, mas, por deficiências cadastrais e de identificação desses acionistas, não são efetivamente pagos.
Bezerra cita o exemplo de milhões de cidadãos que adquiriram linhas telefônicas entre as décadas de 70 e 90 e, ao mesmo tempo, tornaram-se acionistas da Telebrás. Isso porque a venda das linhas à época ajudava a financiar a ampliação do sistema de telefonia e, por conta disso, dava direito a ações. Com a privatização da Telebrás, muitos passaram a ser acionistas das empresas de telefonia de seu estado mesmo sem saber.
No entanto, o relator do PL 5699/13, Marco Tebaldi, não considerou adequado tornar imprescritível a titularidade de ações e dividendos. “Isso poderá acarretar, com o passar do tempo, insegurança à empresa em relação à possibilidade de, com eles, realizar investimentos de longo prazo”, defendeu. Atualmente, segundo a Lei das S.A., quando um acionista não é encontrado ou não vai buscar seus dividendos, os recursos ficam em um conta remunerada por até três anos, sendo, após esse prazo, incorporados ao patrimônio da companhia ou instituição financeira de capital aberto.
Tebaldi chegou a sugerir, em seu substitutivo, a ampliação desse prazo para cinco anos, mas acabou voltando atrás, seguindo sugestão apresentada em voto em separado pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que argumentou que três anos já são suficientes para que os acionistas proponham ação para receber os dividendos não pagos.
Chamadas públicas
O projeto original pretende ainda que empresas de capital aberto realizem chamadas públicas periódicas para a identificação de acionistas. Em vez disso, o relator preferiu incorporar ao substitutivo os artigos da Lei 12.810/13 que criaram a figura dos depositórios centrais de ativos, acolhendo ainda outras sugestões de Guilherme Campos.
“Consideramos oportuno retirar a regulação das entidades depositárias centrais de um diploma legal que trata das mais diversas temáticas desconexas entre si”, justificou Tebaldi, explicando que a Lei 12.810/13 originou-se da Medida Provisória 589/12.
A maior parte das alterações propostas por Campos ao substitutivo pretende preservar o direito dos titulares de ativos financeiros e de valores mobiliários ao sigilo de informações.
Ele explica que a ideia do registro centralizado de operações é a de permitir aos participantes do mercado a “imobilização” dos ativos, o que se dá com um registro central. “Entidades que atuam como depositárias centrais de ações não gozam de privilégio para obter informações sigilosas dos dados dos investidores sem a autorização expressa e por escrito destes, muito menos dar publicidade a elas”, destacou Campos.
Uma das sugestões de Campos acolhida pelo relator, por exemplo, retira do texto dispositivo que obrigava empresas de capital aberto a informar às depositárias centrais os registros de titularidade de ações e de disponibilidade de dividendos dessas ações que ainda não estivessem nas bases de dados das entidades depositárias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.