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Proposta define como crime ambiental parcelamento de solo em área de risco

Objetivo é coibir ocupações irregulares em área de grande risco de desastre para evitar trajédias

Agência Câmara

Objetivo é coibir ocupações irregulares em área de grande risco de desastre para evitar trajédias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6966/13, da comissão externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro, que define como crime ambiental o parcelamento do solo em área de risco de desastre. A pena prevista é de multa e reclusão, de 1 a 4 anos.

A Lei 6.766/79, que regulamenta o parcelamento do solo urbano, não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, com declividade igual ou superior a 30%, onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica. Da mesma forma, é proibido atualmente projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação semelhante.

“Ainda assim, observa-se um grande número de ocupações irregulares em áreas de risco de desastre. Esta proposta de alteração da Lei de Crimes Ambientais visa coibir essa prática e contribuir para reduzir a frequência de desastres relacionados a enchentes e deslizamentos de encostas no Brasil”, disse o deputado Sarney Filho (PV-MA), coordenador da comissão.

Tramitação
Antes de ser analisado pelo Plenário, o projeto deve ser votado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.